Senado aprova projeto que amplia licença-paternidade gradualmente para 20 dias; veja regras
Projeto já aprovado na Câmara dos Deputados segue para sanção presidencial; hoje o período é de cinco dias corridos
Davi Alcolumbre durante a votação da licença-paternidade — Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira o projeto que regulamenta a licença-paternidade no Brasil e amplia gradualmente o período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias. A proposta cria ainda o chamado salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social durante o período de licença. O texto segue agora para sanção presidencial. A votação ocorreu de forma simbólica.
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e passou pelo Senado sem alterações de mérito. O objetivo é estabelecer uma legislação específica para o benefício, que atualmente é aplicado com base em uma norma transitória da Constituição de 1988.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), presidiu a sessão com um adesivo em prol do PL, com os dizeres "lei do pai presente".
Na Câmara, a proposta chegou a prever uma ampliação mais ampla da licença, que poderia alcançar até 60 dias. O texto, porém, enfrentou resistências devido ao impacto fiscal estimado e acabou sendo reduzido para um modelo escalonado que chega a 20 dias ao longo de quatro anos, com custo estimado de cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030.
Segundo o parecer aprovado no Senado, a regulamentação busca aproximar o modelo de proteção ao pai das regras já existentes para a licença-maternidade, incentivando a divisão das responsabilidades no cuidado com os filhos e fortalecendo a proteção à criança e à família.
A discussão sobre o tema ganhou força após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu omissão do Congresso na regulamentação da licença-paternidade e estabeleceu prazo para que o Legislativo aprovasse uma lei específica sobre o assunto.
O que muda com o projeto
Ampliação gradual da licença
O período de afastamento será ampliado de forma progressiva: dez dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, quinze dias no terceiro ano e vinte dias a partir do quarto ano. Hoje, a licença-paternidade é de apenas cinco dias.
Criação do salário-paternidade
O projeto cria o salário-paternidade, benefício previdenciário semelhante ao salário-maternidade. Enquanto a licença-paternidade corresponde ao período em que o pai poderá se afastar do trabalho após o nascimento do filho, o salário-paternidade é o valor pago durante esse período, equivalente à remuneração do trabalhador. Na prática, a empresa continuará pagando o salário ao funcionário e depois receberá o reembolso do valor pela Previdência Social (INSS).
Estabilidade no emprego
O texto prevê estabilidade provisória para o trabalhador após o período de licença, além de ajustes nas regras trabalhistas para garantir a manutenção do vínculo empregatício.
Licença ampliada em casos excepcionais
Se a mãe da criança morrer, o pai poderá usufruir licença de até 120 dias, nos mesmos moldes da licença-maternidade.
Incentivo para empresas ampliarem o benefício
A proposta inclui a licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã, que concede incentivos fiscais a empresas que ampliam licenças familiares.
Proteção contra discriminação
O projeto altera normas da legislação trabalhista e previdenciária para impedir discriminação contra trabalhadores que utilizem o benefício e garantir remuneração integral durante o afastamento.




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