Seja bem-vindo
Arapiraca,05/03/2026

  • A +
  • A -

Câmara aprova PEC da Segurança Pública

No 1º turno foram 487 votos a favor e 15 contrários. A votação ainda teve 10 deputados ausentes e uma abstenção. Já no segundo turno, foram 461 votos favoráveis e 14 votos

Redação com Agências
Câmara aprova PEC da Segurança Pública O plenário da Câmara durante votação da PEC da Segurança | Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) o novo texto da PEC da Segurança Pública em votação nos dois turnos. A proposta prevê redesenhar a segurança pública e o combate ao crime organizado no país. Foram 487 votos a favor e 15 contra no 1º turno. A votação ainda teve 10 deputados ausentes e uma abstenção

Já no segundo turno, foram 461 votos favoráveis e 14 votos contrários. Ausentes foram 38 deputados e não houve abstenções. Eram necessários 308 votos para a aprovação. O texto segue para análise do Senado.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) decidiu levar o texto diretamente ao plenário, sem votação na comissão especial. O relator, Mendonça Filho (União-PE), cedeu e resolveu tirar o trecho sobre a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, para evitar que o texto fosse rejeitado pelo Senado.

A PEC

O texto analisado em plenário é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), após negociações com o Executivo e bancadas partidárias.

Entre as mudanças promovidas pelo relator está a retirada da redução da maioridade penal, que será debatida separadamente pelos deputados.

O parecer também endurece o tratamento constitucional para crimes violentos contra mulheres, crianças e adolescentes e para líderes de organizações criminosas de alta periculosidade.

Sistema integrado

O eixo central da PEC é a criação de um sistema integrado de segurança pública, com coordenação federativa e definição mais clara de competências.

O texto constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), adotando um modelo de descentralização que busca preservar a autonomia de estados e municípios.

Novo regime para o crime organizado

A proposta também estabelece um regime constitucional especial para integrantes e líderes de organizações criminosas, como facções e milícias, prevendo:

sanções mais onerosas, proporcionais à posição hierárquica no grupo;
custódia obrigatória em presídios de segurança máxima ou estabelecimentos especiais, com possibilidade de regime disciplinar diferenciado;

restrições ou proibição de benefícios penais, como progressão de regime, liberdade provisória, acordo de não persecução penal, remição de pena e saída temporária, especialmente em casos de reincidência ou risco de novos crimes;

medidas patrimoniais, com apreensão e expropriação, sem indenização, de bens vinculados à atividade criminosa;
proteção às vítimas, com garantia de tutela judicial efetiva, assistência e participação no processo penal.

Direitos políticos

A PEC também altera regras constitucionais ao prever a suspensão dos direitos políticos durante o período de prisão provisória.

Hoje, a perda ou suspensão desses direitos ocorre, em regra, após condenação criminal definitiva.

Com a mudança, pessoas presas preventivamente, ou seja, antes do trânsito em julgado, também ficariam impedidas de votar e de se candidatar a cargos públicos enquanto durar a prisão provisória.

Controle institucional

No campo institucional, o texto:

define que segurança pública passa a ser competência concorrente da União, estados e Distrito Federal (DF). Isso significa que a União editará normas gerais. Estados e o DF poderão complementar a legislação conforme suas realidades. Na ausência de regra federal, os estados poderão legislar plenamente, devendo adequar suas leis quando a norma geral for publicada;

autoriza o Congresso Nacional a suspender atos normativos do Executivo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que ultrapassem o poder regulamentar;

determina que a Política Nacional de Inteligência será fixada pelo presidente da República, sob fiscalização do

Congresso.

Reforço às polícias federais e municipais

A Polícia Federal (PF) passa a ter competência expressa na Constituição para combater organizações criminosas e milícias com atuação interestadual ou internacional.

A atual Polícia Rodoviária Federal (PRF) passa a ser denominada Polícia Viária Federal, com competência para atuar em rodovias, ferrovias e hidrovias federais.

O texto também autoriza a corporação a exercer policiamento em bens da União, prestar auxílio aos estados quando solicitada e atuar em situações de calamidade.

No âmbito municipal, a proposta transforma as Guardas Municipais em Polícias Municipais, que passam a integrar formalmente o sistema de segurança pública.

A criação dessas corporações dependerá da comprovação de capacidade financeira, de acreditação periódica e do cumprimento de padrões nacionais de formação.

Novo modelo de financiamento

A PEC estabelece transferência obrigatória de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) a estados e ao Distrito Federal.

Como novas fontes de receita, o texto prevê:

destinação gradual de recursos do Fundo Social;
repasse de 30% da arrecadação das apostas de quota fixa (as chamadas “bets”), após deduções legais, ao FNSP e ao Funpen;

utilização de valores apreendidos ou confiscados da exploração ilegal dessas apostas, inclusive obtidos por cooperação internacional.

O parecer ainda proíbe o contingenciamento desses recursos e impede que saldos não utilizados ao fim do ano retornem ao caixa geral dos Tesouros.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.