Reforma tributária: empresas de pequeno porte devem optar até setembro entre Simples e novo regime; decisão vale para 2027
Atualmente, a maioria das vendas do Simples não transfere crédito, o que mudará com a reforma.
Divulgação O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou resolução que determina que as empresas do Simples Nacional, ou seja, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, terão de escolher, até o fim de setembro deste ano, entre permanecer no regime simplificado ou migrar para o novo sistema.
Se optarem por sair do Simples, as empresas de pequeno porte poderão realizar o abatimento, no novo regime (conhecido como híbrido) de impostos pagos em etapas anteriores da produção.
Atualmente, a maioria das vendas do Simples não transfere crédito, o que mudará com a reforma.
As mudanças valem para o ano de 2027, a partir de quando serão extintos o PIS, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para grande parte dos produtos — restando apenas aqueles com produção na Zona Franca de Manaus fabricados em outras localidades.
"A resolução não se aplica à opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI), mantendo-se, para o microempreendedor individual, as regras específicas já previstas em normas próprias", diz o Comitê Gestor do Simples Nacional.
O microempreendedor individual, que não sofrerá alterações, engloba cerca de 60% das empresas do Simples Nacional.
Reforma tributária
A extinção desses tributos está relacionada com a reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2024 pelo Congresso Nacional e sancionada no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
"A medida integra o conjunto de ações voltadas à implementação gradual do novo sistema tributário sobre o consumo, assegurando segurança jurídica, coerência normativa e previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte", diz o Comitê Gestor do Simples Nacional.
De acordo com a nova resolução, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Pela norma, a opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada em "caráter irretratável" até o último dia de novembro de 2026 "garantindo margem de decisão diante de alterações no faturamento ou no enquadramento societário".
Caso a solicitação seja indeferida, a empresa terá prazo de até 30 dias para "regularizar pendências impeditivas, inclusive débitos tributários, contados da ciência do termo de indeferimento". Regularizadas as pendências nesse prazo, o indeferimento será cancelado e a opção deferida, acrescenta o Comitê.
A opção pelo regime regular do IBS e da CBS também poderá ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026, de acordo com a resolução publicada nesta sexta-feira.
A resolução também regulamenta a opção pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, o que deverá ser feito também até o fim de setembro deste ano, e será aplicável exclusivamente ao período de janeiro a junho de 2027.
"Nessa hipótese [opção pelo regime regular, que dá direito ao abatimento de impostos pagos em etapas anteriores da cadeia], as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão recolhidas pelo regime do Simples Nacional, sem que isso implique exclusão do contribuinte desse regime", informou o Comitê Gestor.
Vantagens e desvantagens do novo regime
Analistas ouvidos pelo g1 no ano passado avaliaram que as regras criadas na reforma tributária, com o uso dos chamados créditos tributários por quem optar pelo novo regime, tende a trazer desafios para esses empreendedores, tais como:
necessidade de uma melhor organização da contabilidade, pois será necessário um detalhamento maior nas notas fiscais;
atenção à cadeia de fornecimento, pois impostos não pagos em cadeias anteriores não poderão ser abatidos;
impossibilidade de atrasar o recolhimento dos impostos, no caso de pagamentos eletrônicos, por conta do super sistema da Receita Federal, que está em fase de testes.
👉🏽Os especialistas observaram que as empresas que optarem pelo novo sistema terão de recolher dos tributos de forma imediata (no chamado split payment), além da necessidade que o microempresário terá de acompanhar se os vendedores de insumos estão pagando corretamente seus tributos, requisito para permitir o uso dos créditos tributários.
👉🏽 Ex-integrantes da equipe econômica governo federal afirmaram, por sua vez, que o novo método de tributação, com uso de créditos tributários, será vantajoso "na grande maioria dos casos" em relação ao sistema atual para as empresas do Simples Nacional que operam vendendo para outras empresas.
Empresas em início de atividade
A resolução estabelece tratamento diferenciado para empresas em início de atividade.
Para aquelas cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, não se aplica a sistemática excepcional dos prazos mencionados anteriormente.
Nesses casos, a opção realizada no ato da inscrição no CNPJ pelo Simples Nacional e pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular:
produzirá efeitos, quanto ao Simples Nacional, a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027; e
produzirá efeitos, quanto ao IBS e à CBS, para os meses de janeiro a junho de 2027.




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