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Arapiraca,03/09/2026

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Justiça mantém funcionamento 24 horas das Delegacias da Mulher em Maceió

TJAL rejeitou recurso do Estado e manteve obrigação de garantir atendimento ininterrupto, inclusive aos fins de semana e feriados

Redação com Assessoria
Justiça mantém funcionamento 24 horas das Delegacias da Mulher em Maceió Foto: Divulgação



O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu manter a obrigação de o Estado garantir atendimento 24 horas nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) de Maceió. A determinação vale também para fins de semana e feriados e foi mantida após o desembargador Paulo Zacarias da Silva rejeitar um recurso apresentado pelo governo estadual.


A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), em abril deste ano. O processo teve origem em inspeções realizadas nas unidades especializadas, nas quais foram identificados problemas relacionados à estrutura e ao funcionamento dos serviços destinados às mulheres vítimas de violência.


O levantamento realizado pelo Ministério Público reuniu documentos, registros fotográficos, atas de inspeção, recomendações e comunicações administrativas. Para o órgão, a ausência de atendimento especializado fora do horário comercial pode dificultar o acesso das vítimas à proteção e ainda aumentar o risco de revitimização.


Entre as determinações mantidas pela Justiça está a obrigação de assegurar o funcionamento contínuo das delegacias, com possibilidade de registro de autos de prisão em flagrante e encaminhamento das vítimas ao Instituto Médico Legal (IML), quando houver necessidade.


A decisão também estabelece que as unidades disponham de espaços reservados para o atendimento das vítimas. O serviço deve ser prestado, preferencialmente, por policiais mulheres, além de contar com articulação entre os órgãos que integram a rede de proteção para garantir o suporte necessário.


Outro ponto determinado pela Justiça é a divulgação dos endereços e telefones das DEAMs nos sites da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Civil. Também deverão ser realizadas capacitações semestrais destinadas aos policiais que atuam diretamente no atendimento às mulheres.


As medidas têm como fundamento a Lei Federal nº 14.541/2023, que prevê o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, incluindo sábados, domingos e feriados.


No recurso apresentado ao TJAL, a Procuradoria-Geral do Estado argumentou que o cumprimento das determinações poderia provocar impactos administrativos e financeiros. O governo apontou a necessidade de mudanças nas escalas dos servidores, na distribuição das equipes e na estrutura disponível para manter o atendimento durante 24 horas.


O Estado também alegou que o Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (NEAM/CODE) já funciona em regime de plantão permanente e conta com o suporte da Central de Flagrantes. Os argumentos, porém, não foram considerados suficientes para suspender as obrigações impostas pela primeira instância.


Ao analisar o recurso, o desembargador Paulo Zacarias entendeu que o atendimento ininterrupto nas DEAMs constitui uma obrigação prevista em lei e não pode ficar condicionado exclusivamente a questões de conveniência administrativa. O magistrado também considerou que os documentos apresentados pelo MPAL indicam possíveis falhas no funcionamento das unidades.


Com a decisão, permanecem válidos os prazos estabelecidos anteriormente no processo. Também foi mantida a multa diária de R$ 5 mil para cada obrigação que deixar de ser cumprida pelo Estado.






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