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Arapiraca,23/09/2026

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Depressão pode justificar afastamento pelo INSS; veja quando trabalhador tem direito

Benefício não é concedido apenas pelo diagnóstico e depende da comprovação de incapacidade para o trabalho

Redação com Assessoria
Depressão pode justificar afastamento pelo INSS; veja quando trabalhador tem direito Foto: Divulgação

A depressão pode afetar diretamente a rotina profissional e, em determinados casos, impedir o trabalhador de exercer suas atividades. Durante o Setembro Amarelo, o tema ganha atenção também pelo aspecto previdenciário: quando há incapacidade laboral comprovada, o segurado pode ter direito a benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


O advogado previdenciário Lucas Barbosa explica que o diagnóstico, por si só, não garante o afastamento ou o pagamento de benefício. A análise considera principalmente os efeitos da doença sobre a capacidade do segurado de trabalhar. Assim, é necessário comprovar que o quadro clínico interfere no desempenho das funções profissionais.


Nos casos de incapacidade temporária, o trabalhador pode solicitar o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, desde que atenda aos requisitos previstos nas regras previdenciárias. Se a incapacidade for permanente e não houver possibilidade de reabilitação para outra atividade, pode ser analisada a concessão do benefício por incapacidade permanente.


A documentação médica pode ser determinante na avaliação. Relatórios, laudos e atestados devem registrar, conforme o caso, o quadro apresentado, as limitações provocadas pela doença e a necessidade de afastamento. A manutenção do acompanhamento médico também é importante durante o período de tratamento e afastamento.


Para Lucas Barbosa, ampliar o acesso à informação ajuda trabalhadores a compreenderem que transtornos psicológicos também podem comprometer a capacidade profissional. Ele ressalta, porém, que cada situação deve ser analisada individualmente e que a concessão do benefício depende da avaliação da incapacidade e do cumprimento dos demais critérios exigidos pela Previdência.






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