Justiça manda Prefeitura de Maribondo recalcular duodécimo da Câmara e determina ajuste nos repasses
Decisão judicial estabelece prazo de 48 horas para inclusão de recursos do Fundeb no cálculo; prefeito Bruno Teixeira poderá sofrer multa em caso de descumprimento
Foto: Divulgação A Justiça determinou que a Prefeitura de Maribondo faça a revisão da base de cálculo utilizada para definir o duodécimo repassado à Câmara Municipal. A decisão atende a um pedido apresentado pelo Legislativo e determina que os valores provenientes do Fundeb recebidos pelo município durante o exercício financeiro de 2025 sejam considerados na composição do cálculo.
A liminar foi concedida pela Vara do Único Ofício de Maribondo e publicada nesta sexta-feira (2) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). O prefeito Bruno Teixeira (PSD) deverá cumprir a determinação no prazo de 48 horas após ser oficialmente comunicado.
De acordo com a decisão, a Prefeitura também deverá ajustar os valores das parcelas futuras do duodécimo, realizando a complementação dos montantes que forem identificados como devidos a partir dos repasses com vencimento em setembro de 2026.
O questionamento envolve a forma como os recursos municipais foram considerados para definir o valor destinado ao Poder Legislativo. A Câmara Municipal buscou na Justiça a revisão do cálculo, alegando a necessidade de adequação dos repasses conforme os critérios legais.
O duodécimo representa a parcela do orçamento público destinada mensalmente à Câmara de Vereadores, garantindo a manutenção das atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo municipal.
A decisão judicial prevê multa pessoal de R$ 2 mil por dia ao prefeito em caso de descumprimento, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil. O magistrado também apontou que o eventual descumprimento da ordem poderá gerar outras consequências jurídicas, incluindo apuração de possível crime de desobediência e eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa.
Após a notificação oficial, o prefeito terá dez dias para apresentar informações e manifestações dentro do processo. A tramitação seguirá para análise das questões levantadas pelas partes envolvidas.




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