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Arapiraca,06/10/2026

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TJ de Alagoas determina trancamento de ação penal contra coordenador da Defesa Civil de Maceió

Câmara Criminal considerou que não havia justa causa para manter processo por suposta falsidade ideológica envolvendo documento sobre monitoramento no Bom Parto

Redação
TJ de Alagoas determina trancamento de ação penal contra coordenador da Defesa Civil de Maceió Foto: Divulgação


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou o encerramento definitivo da ação penal contra Abelardo Pedro Nobre Júnior, coordenador-geral da Defesa Civil de Maceió. A decisão foi tomada após o colegiado analisar embargos de declaração apresentados pela defesa e reconhecer a ausência de elementos que justificassem a continuidade do processo.

A ação tramitava na 4ª Vara Criminal da Capital e teve origem em uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL), após representação da Defensoria Pública. Nobre Júnior era acusado de falsidade ideológica, com base no artigo 299 do Código Penal, em razão de um documento encaminhado à Defensoria em novembro de 2023.

O ofício questionado respondia a uma solicitação de informações sobre o acompanhamento de tremores e do processo de subsidência no bairro do Bom Parto. Na ocasião, a Defesa Civil pediu que o prazo para apresentar os dados fosse ampliado de cinco para 15 dias, alegando a necessidade de concluir estudos técnicos.

A acusação sustentava que a justificativa apresentada no documento não correspondia à realidade, uma vez que uma versão atualizada do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias já havia sido encaminhada pela Defesa Civil ao Ministério Público Federal no mês anterior.

Ao analisar o caso, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, cujo voto divergente prevaleceu no julgamento, entendeu que o documento representava um procedimento administrativo destinado à extensão do prazo para organização de informações técnicas. Segundo o voto, não ficou caracterizada a intenção específica de alterar a verdade com finalidade de causar prejuízo ou produzir obrigação.

O magistrado também apontou problemas na própria formulação da denúncia, considerando que as acusações apresentavam de maneira genérica diferentes tipos de conduta relacionados ao mesmo ato administrativo. Para o desembargador, isso comprometia o exercício do contraditório e da ampla defesa.

A Procuradoria-Geral de Justiça Criminal em segundo grau também se manifestou favoravelmente ao pedido da defesa e opinou pelo acolhimento dos embargos com efeitos capazes de modificar a decisão anterior e encerrar a ação penal.

Com a decisão do TJ/AL, a ação deverá ser extinta e arquivada pela 4ª Vara Criminal da Capital. O Tribunal também determinou que o coordenador da Defesa Civil forneça integralmente à Defensoria Pública as informações técnicas que haviam sido solicitadas, dentro do prazo de 15 dias.

O colegiado ainda registrou a correção de um erro material relacionado à proclamação do resultado do julgamento anterior.





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