TRE-AL suspende ordem de retirada de cartazes políticos na Ufal e protege manifestações no campus
Decisão atende a pedido do Ministério Público Eleitoral e determina que eventuais irregularidades sejam analisadas caso a caso
Foto: Divulgação O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) suspendeu a ordem de retirada generalizada de cartazes e materiais com manifestações políticas na Universidade Federal de Alagoas (Ufal). A decisão liminar, proferida nesta sexta-feira (16), assegura a permanência de manifestações favoráveis ou contrárias a candidatos e propostas políticas, desde que não contenham pedido explícito de voto.
A medida foi concedida pelo desembargador eleitoral Antonio José de Carvalho Araújo, após solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão contestou uma determinação da 33ª Zona Eleitoral de Maceió que previa a remoção de materiais políticos no ambiente universitário sem especificar individualmente quais conteúdos deveriam ser retirados.
Com a decisão, a Reitoria da Ufal não poderá ser obrigada a realizar fiscalização permanente para identificar e remover novas manifestações políticas. O magistrado também suspendeu a advertência de responsabilização criminal dirigida ao reitor em razão das medidas anteriormente impostas.
Na análise do caso, o relator destacou que as universidades são espaços de produção do conhecimento, debate público e circulação de diferentes ideias. Por isso, eventuais restrições às manifestações precisam respeitar a liberdade de expressão, o pluralismo político e a autonomia universitária, conforme os princípios constitucionais e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 548.
A decisão não elimina as regras eleitorais dentro da universidade. Os materiais identificados no processo que contenham pedido explícito de voto continuam sujeitos à retirada, e outras possíveis irregularidades poderão ser examinadas pela Justiça Eleitoral, desde que haja análise individualizada e decisão devidamente fundamentada.
A proximidade do segundo turno das eleições, previsto para 25 de outubro, também pesou na decisão. O relator ressaltou que as manifestações políticas têm relevância durante o período eleitoral, quando os eleitores estão formando suas opiniões, e que a retirada de conteúdos nesse intervalo pode produzir efeitos que uma decisão posterior não conseguiria reparar.
A medida tem caráter provisório e ainda será submetida ao Plenário do TRE-AL. O julgamento definitivo do mandado de segurança permanece pendente.




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