O que levar para votar? Confira os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral
Eleitores podem apresentar documento oficial com foto ou usar o e-Título com fotografia; título impresso não é obrigatório
Foto: Crystofher Andrade/g1 Os eleitores que vão às urnas neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições de 2026, precisam apresentar um documento oficial com foto para comprovar a identidade. A identificação também pode ser feita pelo aplicativo e-Título, desde que a ferramenta exiba a fotografia do eleitor.
De acordo com as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é obrigatório apresentar o título de eleitor impresso. Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade (RG), a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, o certificado de reservista, a carteira de trabalho física, a carteira de identidade social e documentos profissionais emitidos por conselhos de classe ou categorias reconhecidas por lei.
O e-Título pode ser utilizado como identificação quando apresenta a foto do eleitor, disponível para quem tem a biometria cadastrada e validada pela Justiça Eleitoral. A recomendação é conferir o aplicativo antes de sair de casa. Caso a imagem não apareça, será necessário levar outro documento oficial com foto.
Documentos oficiais com fotografia podem ser aceitos mesmo fora do prazo de validade, desde que permitam confirmar a identidade do eleitor, conforme a Resolução nº 23.759/2026 do TSE.
Por outro lado, a carteira de trabalho digital não é aceita como documento de identificação para votar. Certidões de nascimento e de casamento também não são válidas para esse fim, pois não possuem fotografia.
A orientação é separar o documento com antecedência para evitar imprevistos na seção eleitoral.




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