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Arapiraca,19/03/2026

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Justiça de Alagoas manda soltar influenciador Babal Guimarães

A medida ainda pode ser questionada por meio de recurso do Ministério Público de Alagoas

Redação com TNH1
 Justiça de Alagoas manda soltar influenciador Babal Guimarães Babal Guimarães- Reprodução Instagram

O influenciador digital Babal Guimarães teve a progressão de pena concedida e volta a cumprir a condenação em regime semiaberto, conforme decisão da 16ª Vara Criminal da Capital. A medida ainda pode ser questionada por meio de recurso do Ministério Público de Alagoas. O processo tramita em segredo de Justiça.

Babal Guimarães havia sido preso após o descumprimento de medidas cautelares e voltou a ser detido depois de ser flagrado agredindo a então namorada, a influenciadora Karla Lessa, em Maceió. A agressão ocorreu no dia 28 de novembro e foi registrada por câmeras de segurança instaladas em frente a um prédio residencial. As imagens mostram o influenciador puxando o cabelo da vítima, empurrando-a contra a parede e arremessando um objeto durante uma discussão.

À época da prisão, o influenciador cumpria pena em regime aberto por lesão corporal praticada contra a ex-esposa, em 2019, no município de Penedo. Diante do novo episódio de violência, a Justiça determinou a regressão cautelar do regime, ao entender que o descumprimento das condições impostas tornou inviável a permanência no regime mais brando. Na decisão, o magistrado ressaltou que o réu havia sido advertido de que qualquer nova irregularidade resultaria em regressão automática.

Esta não foi a primeira vez que Babal Guimarães foi acusado de violência doméstica. Além da condenação relacionada à ex-esposa, o influenciador já havia sido alvo de denúncia em janeiro de 2023, quando a influenciadora Emily Garcia registrou queixa e solicitou medida protetiva.

Em janeiro de 2025, Babal chegou a ser preso novamente em Penedo por descumprimento das restrições impostas pela Justiça. Um mês depois, a regressão ao regime fechado foi revogada, e ele passou a cumprir prisão domiciliar. A progressão agora concedida refere-se exclusivamente à execução penal dessas condenações anteriores, sem interferir nos processos ou investigações que ainda tramitam sobre os episódios mais recentes.





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