Justiça obriga Prefeitura de Maravilha a nomear candidato aprovado para a Guarda Municipal
Decisão judicial reconhece direito à nomeação após omissão do município, mesmo com candidato classificado dentro das vagas previstas em edital.
Justiça garante nomeação de candidato aprovado para a Guarda Municipal de Maravilha após omissão da prefeitura.Foto: Divulgação Um candidato aprovado em concurso público para a Guarda Civil Municipal de Maravilha, no Sertão alagoano, garantiu na Justiça o direito à nomeação após não ter sido convocado pela administração municipal, mesmo classificado dentro do número de vagas previstas no edital.
A decisão foi assegurada por meio da atuação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, que ingressou com ação judicial ao identificar a omissão do município em efetivar a convocação. Com o resultado favorável, o candidato já iniciou os procedimentos necessários para assumir o cargo.
De acordo com a defensora pública Bruna Cavalcante, a ação teve como base entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, que assegura o direito à nomeação de candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas em concurso público. Nesses casos, a convocação deixa de ser uma escolha administrativa e passa a ser uma obrigação legal.
Durante o processo, também foi considerada a legislação municipal que instituiu a Guarda Civil de Maravilha. A norma prevê a criação de 14 cargos efetivos, número superior ao total de vagas inicialmente ofertadas no certame, evidenciando a necessidade de ampliação do quadro de servidores.
O caso teve início quando o candidato, ao perceber que não seria convocado espontaneamente, buscou assistência jurídica junto à Defensoria. A partir disso, foi ajuizada a ação que resultou na decisão favorável.
Com o desfecho, a Defensoria Pública reforça a importância do cumprimento das regras estabelecidas em concursos públicos e da garantia dos direitos dos candidatos aprovados, especialmente quando há previsão expressa de vagas e necessidade comprovada de pessoal no serviço público.




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