STJD toma decisão após denúncia ao Flamengo por confusões no clássico
Flamengo foi denunciado pela Procuradoria do STJD por confusões no clássico contra o Vasco; veja veredito, que saiu nesta quinta (15)
Facebook Liga Carioca de Futebol O STJD tomou a decisão no caso envolvendo a denúncia da Procuradoria ao Flamengo pelas confusões nos arredores do Maracanã. Em primeira instância, a Comissão Disciplicar recusou a tese de que o clube tenha sido responsável pelos conflitos. Dessa forma, o Flamengo foi absolvido pelo STJD e não recebe qualquer punição.
No julgamento, foi reconhecida a gravidade da confusão nas ruas próximas ao estádio. No entanto, o entendimento foi de que a denúncia sequer conseguiu apontar em quais ruas, exatamente, essas confusões se deram.
O auditor Pedro Gonet explica que não se pode exigir essa postura do Flamengo.
“Não temos competência neste tribunal para exercer poder geral de polícia sobre vias públicas, estações de transporte, trajetos urbanos ou conflitos que, embora associados temporalmente à partida, estejam sob disciplina primária da segurança pública e do direito penal. Se a nós não é permitido essa postura, tampouco pode ser exigido do clube que adote esse comportamento”, diz.
A Procuradoria queria que a Lei Geral do Esporte entrasse em vigor, estipulando uma responsabilidade do clube para fatoes que acontecem dentro de um raio de 5km do Maracanã. No entanto, isso não vigorou em tribunal, sendo prontamente recusado.
A defesa do Flamengo foi de que o raio de 5km deve ser usado para responsabilização individual, por atos cometidos por torcedores.
“Mesmo que se admita uma noção funcional de praça desportiva, em uma área contígua ao estádio, a condenação exigiria nexo causal entre a omissão do mandante e a desordem, o que eu não vi. Exigiria também a indicação de providências concretas que eram exigíveis e não foram adotadas pelo clube, o que eu não vi aqui. Entendo que não se demonstrou nos autos culpa ao Flamengo”, conclui o auditor Pedro Gonet.
A denúncia da Procuradoria do SJTD ao Flamengo
A denúnca foi baseada no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o CBJD. Ele afirma que a punição deve ser aplicada a quem deixar de tomar providências capazes de coibir ou reprimir desordem em praça de desporto.
O Flamengo poderia tomar uma multa em dinheiro, além de perder mando de campo, conforme foi solitcitado pela Procuradoria. Mas a absolvição permite que o clube passe ileso, sendo, é claro, inocentado no caso.




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