TRE-AL determina remoção de postagem que vinculava MDB a influenciador investigado por ligação com facção criminosa
Foto: Divulgação O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a retirada de uma publicação divulgada nas redes sociais que associava integrantes do MDB ao influenciador digital Patrick Almeida, conhecido como PTK, preso durante uma operação policial que investiga a atuação do Comando Vermelho no estado.
A decisão foi tomada em caráter liminar durante o plantão judiciário e atende a uma ação apresentada pelo diretório estadual do MDB. Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, o conteúdo possuía potencial para disseminar informações enganosas ao utilizar recursos de inteligência artificial para criar uma associação entre lideranças partidárias e o influenciador investigado.
PTK foi preso nesta semana durante a Operação Morro do Alemão, conduzida pelas forças de segurança de Alagoas. As investigações apontam que integrantes da organização criminosa buscavam ampliar influência no cenário político local por meio de candidaturas ligadas ao grupo.
De acordo com informações apuradas pela Polícia Civil, o influenciador teria sido incentivado por membros da facção a disputar uma vaga na Câmara Municipal de Maceió nas eleições de 2024. Atualmente, ele se apresentava nas redes sociais como pré-candidato a deputado federal.
Ao analisar o pedido, o desembargador eleitoral substituto Antônio José de Carvalho Araújo avaliou que a publicação ultrapassava os limites do debate político e poderia comprometer a formação da opinião do eleitorado durante o período de pré-campanha. Por esse motivo, determinou a retirada imediata do conteúdo.
Além da remoção da postagem, a Justiça Eleitoral ordenou a preservação das informações cadastrais relacionadas à publicação para auxiliar na apuração dos fatos e no andamento do processo.
Em outra decisão tomada durante o plantão, o TRE-AL também determinou a exclusão de uma postagem atribuída ao perfil "@sertao_com_jhc", que fazia críticas ao grupo político liderado por Renan Calheiros, Renan Filho e Paulo Dantas. Na avaliação do magistrado, a mensagem possuía caráter de propaganda eleitoral antecipada negativa, prática proibida pela legislação antes do início oficial da campanha.
As decisões reforçam o monitoramento da Justiça Eleitoral sobre o uso das redes sociais e de ferramentas de inteligência artificial no processo eleitoral de 2026, especialmente em situações que possam gerar desinformação ou influenciar indevidamente o eleitorado.




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