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Arapiraca,29/06/2026

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TRE determina retirada de vídeos sobre pré-campanha em Alagoas

Redação
TRE determina retirada de vídeos sobre pré-campanha em Alagoas Foto: Divulgação




O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais por supostas irregularidades relacionadas ao período de pré-campanha eleitoral. As decisões, expedidas em caráter liminar, atingem publicações envolvendo o prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC, além de vídeos divulgados por um perfil de notícias. A Corte entendeu que os materiais apresentam indícios de desinformação e podem contrariar as normas que regem a propaganda eleitoral.


Em uma das ações, o desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida ordenou a retirada de dois vídeos publicados no Instagram pelo perfil "Folha de Alagoas". As postagens associavam JHC a supostos investimentos irregulares realizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Maceió (IPREV) no Banco Master, além de atribuírem ao prefeito uma suposta perseguição contra veículos de imprensa. A representação foi apresentada pela Federação PSDB/Cidadania, que alegou ausência de elementos suficientes para comprovar as acusações.


Ao analisar o caso, o magistrado considerou que as publicações, em análise preliminar, extrapolam os limites da liberdade de expressão ao divulgar acusações graves sem comprovação mínima. A decisão determina ainda que os vídeos não sejam republicados, fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e obriga a plataforma a preservar os registros eletrônicos das postagens para eventual utilização no processo.


Em outra decisão, o desembargador eleitoral Maurício Cesar Breda Filho determinou a exclusão de um vídeo publicado pelo próprio JHC em seu perfil no Instagram. A ação foi proposta pelo Diretório Estadual do MDB, que sustentou que o conteúdo utilizava um trecho de uma declaração do pré-candidato ao Governo, José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, fora de contexto.


Segundo o entendimento do magistrado, a edição do vídeo poderia induzir o eleitor a erro ao alterar o sentido original da fala, que foi apresentada junto a imagens de obras executadas pela Prefeitura de Maceió. A decisão também proíbe nova divulgação da mesma montagem e prevê multa diária de R$ 5 mil caso a determinação judicial seja desrespeitada.


As duas decisões possuem caráter liminar, ou seja, foram concedidas antes do julgamento definitivo das ações. O mérito dos processos ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, que decidirá posteriormente se mantém ou revoga as medidas adotadas nesta fase inicial.






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