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Arapiraca,16/07/2026

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Eleições 2026: novas regras passam a valer a partir deste sábado; veja o que muda

Redação
 Eleições 2026: novas regras passam a valer a partir deste sábado; veja o que muda Foto: Divulgação


A partir deste sábado (4), entram em vigor as restrições previstas na legislação eleitoral para agentes públicos em todo o país. As medidas, conhecidas como período de defeso eleitoral, começam a valer três meses antes do primeiro turno das Eleições 2026 e têm como objetivo assegurar equilíbrio entre os candidatos, evitando o uso da estrutura da administração pública em benefício de campanhas.


Entre as principais mudanças está a limitação para nomeações, exonerações, remoções e transferências de servidores públicos, salvo nas exceções previstas em lei. Permanecem autorizadas, por exemplo, as nomeações para cargos em comissão, a posse de candidatos aprovados em concursos homologados dentro do prazo legal e contratações consideradas indispensáveis para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais.


Outra restrição diz respeito à movimentação de recursos públicos. Durante o período eleitoral, ficam suspensas as transferências voluntárias de verbas entre União, estados e municípios, exceto quando destinadas à execução de obras e serviços já iniciados, ou em situações de emergência e calamidade pública devidamente justificadas.


A publicidade institucional também sofre alterações. Órgãos públicos não poderão promover campanhas de divulgação sobre programas, obras, ações e serviços governamentais, salvo nos casos de necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Além disso, sites e perfis oficiais nas redes sociais deverão retirar conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal de gestores ou candidatos, mantendo apenas informações de interesse público e de transparência.


A legislação ainda proíbe a realização de inaugurações com shows financiados por recursos públicos e impede a participação de candidatos nesses eventos durante o período eleitoral. Já a cessão de servidores para auxiliar a Justiça Eleitoral continua permitida, desde que haja solicitação formal dos tribunais eleitorais e justificativa para a medida.


O descumprimento das regras pode resultar em multas, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, além da aplicação de outras sanções previstas na legislação, especialmente nos casos em que ficar comprovado o uso da máquina pública para obtenção de vantagem eleitoral.






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