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Arapiraca,27/07/2026

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TRE-AL mantém decisão que garante ao MDB acesso para fiscalizar pesquisas eleitorais em Alagoas

Redação
TRE-AL mantém decisão que garante ao MDB acesso para fiscalizar pesquisas eleitorais em Alagoas Foto: Divulgação


O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu manter a autorização que permite ao Diretório Estadual do MDB fiscalizar informações relacionadas a duas pesquisas eleitorais registradas no estado. A decisão, publicada nesta segunda-feira (6), também definiu regras e prazos para que o procedimento seja realizado.

A medida foi analisada após o Grupo de Pesquisa São Judas Tadeu Ltda. apresentar recurso contra a decisão anterior. A empresa alegou que a autorização para a fiscalização havia sido concedida sem sua manifestação prévia e sustentou que o cumprimento da ordem precisava de critérios mais objetivos.

Ao examinar o caso, o relator, desembargador Maurício César Breda Filho, concluiu que o recurso não altera o entendimento já adotado pela Corte. Segundo o magistrado, a legislação eleitoral assegura aos partidos políticos o direito de acompanhar e verificar os dados das pesquisas registradas, sem que seja necessária a comprovação prévia de irregularidades.

Apesar de manter a autorização, o relator estabeleceu parâmetros para a execução da fiscalização. O instituto deverá disponibilizar ao MDB, no prazo de dois dias, documentos como o relatório encaminhado ao contratante, os modelos dos questionários utilizados e a relação dos entrevistadores responsáveis pela coleta das informações.

Concluída essa etapa, representantes do partido terão mais dois dias para realizar consulta presencial aos demais documentos técnicos da pesquisa, nas dependências da empresa e durante o horário comercial. A decisão também determina que os custos referentes à reprodução de documentos ou à separação do material solicitado sejam suportados pelo próprio partido.

O desembargador ressaltou que o procedimento deve respeitar integralmente o sigilo dos entrevistados, permanecendo proibido qualquer acesso a dados que permitam identificar os participantes das pesquisas.

Por fim, a empresa foi intimada a comprovar o cumprimento da decisão dentro dos prazos fixados. O magistrado ainda advertiu que eventuais medidas destinadas a dificultar ou retardar a fiscalização poderão resultar na aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.





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