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Arapiraca,26/07/2026

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Homem é condenado a quase seis anos de prisão por tráfico de drogas no Sertão de Alagoas

Redação
Homem é condenado a quase seis anos de prisão por tráfico de drogas no Sertão de Alagoas Foto: Divulgação



A Justiça de Alagoas condenou Ulisses Félix Santos a cinco anos e dez meses de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e desobediência, após ele ser flagrado transportando entorpecentes em Santana do Ipanema, no Sertão do estado. A sentença, publicada nesta quarta-feira (8), determina que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado.


De acordo com o processo, o acusado foi preso em janeiro deste ano depois de tentar fugir de uma abordagem policial. Ele conduzia uma motocicleta e carregava uma mochila onde foram encontrados dois quilos de cocaína e 880 gramas de maconha prensada. Além da condenação por tráfico, também recebeu um mês e dez dias de detenção por desobedecer à ordem de parada dos policiais.


Durante a ação, Ulisses tentou escapar por cerca de um quilômetro, realizando manobras perigosas, trafegando pela contramão e efetuando ultrapassagens arriscadas, colocando em risco a segurança de policiais e de outros motoristas, conforme destacou a decisão judicial.


Em sua defesa, o réu negou envolvimento com o tráfico de drogas. Ele alegou que desconhecia o conteúdo da mochila e afirmou que só teve contato com os entorpecentes na delegacia. Também justificou a fuga dizendo que a abordagem teria sido realizada por uma viatura descaracterizada.


Ao analisar o caso, o juiz Charles de Sousa Alves concluiu que a versão apresentada pelo acusado foi desmentida pelas provas reunidas durante a instrução do processo. Segundo o magistrado, os depoimentos dos policiais foram consistentes ao afirmar que o homem carregava a mochila durante toda a perseguição.


A sentença ainda ressalta que a grande quantidade de drogas apreendida, a variedade dos entorpecentes e a forma como estavam acondicionados reforçam a finalidade de comercialização, afastando a hipótese de posse para consumo pessoal. O condenado permanecerá à disposição da Justiça para o cumprimento da pen. 




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