Comércio passa a seguir novas regras para funcionamento em feriados; veja o que muda
Foto: Assessoria O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma nova portaria que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados em todo o país. A principal mudança determina que, para a maior parte das atividades comerciais, o trabalho nessas datas só poderá ocorrer mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A medida, construída após negociações entre o governo federal, representantes dos trabalhadores e do setor empresarial, mantém, porém, uma lista de atividades que continuam autorizadas a funcionar em feriados sem necessidade de negociação coletiva, por serem consideradas essenciais ou de interesse público.
Segundo o Ministério do Trabalho, a nova regulamentação busca garantir maior segurança jurídica às empresas e fortalecer a negociação coletiva nas relações de trabalho, conforme estabelece a Lei nº 10.101/2000.
O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) e diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua Júnior, afirmou que a construção da norma foi resultado do diálogo entre as partes envolvidas.
Já o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que a negociação coletiva é o caminho para equilibrar os interesses de trabalhadores e empregadores, reduzindo conflitos e garantindo maior previsibilidade ao setor.
Atividades liberadas
A portaria mantém autorização permanente para o funcionamento, em feriados, de diversos segmentos, entre eles:
* Padarias e estabelecimentos de venda de pães e biscoitos;
* Farmácias, incluindo manipulação de medicamentos;
* Floriculturas;
* Barbearias e salões de beleza;
* Postos de combustíveis;
* Comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP);
* Hotéis, bares e restaurantes;
* Feiras livres;
* Agências de turismo;
* Locadoras de veículos;
* Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
* Lavanderias, inclusive hospitalares;
* Serviços funerários.
As demais atividades comerciais que não constam nessa relação deverão obter autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho para funcionar em feriados.
Municípios sem sindicato
A norma também prevê uma solução para cidades onde não exista sindicato representativo das categorias profissional ou patronal. Nesses casos, a negociação poderá ser conduzida por entidades sindicais de grau superior, evitando insegurança jurídica e permitindo a celebração dos acordos necessários.
Outro ponto previsto na portaria é que futuras alterações na lista de atividades autorizadas a funcionar em feriados deverão passar por consulta tripartite, com participação do governo, trabalhadores e empregadores.
Para a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a nova regulamentação traz maior previsibilidade para o setor, preserva a negociação coletiva e estabelece regras mais claras para empresas e trabalhadores.




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