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Arapiraca,25/07/2026

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TJAL barra recurso de João Catunda ao STF e mantém condenação de R$ 30 mil em ação de Renan Calheiros

Redação
TJAL barra recurso de João Catunda ao STF e mantém condenação de R$ 30 mil em ação de Renan Calheiros Foto: Divulgação


O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) impediu que o vereador João Catunda (PP) levasse ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre sua condenação por danos morais ao senador Renan Calheiros (MDB). Em decisão assinada pelo presidente da Corte, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, o recurso extraordinário da defesa não foi admitido por estar em desacordo com o entendimento consolidado do STF sobre a imunidade parlamentar dos vereadores.


Ao analisar o caso, a Presidência do TJAL aplicou o Tema 469 do Supremo, que estabelece que a imunidade parlamentar protege opiniões, palavras e votos apenas quando relacionados ao exercício do mandato e manifestados dentro dos limites territoriais do município. Para o Tribunal, as declarações feitas por Catunda não preencheram esses requisitos.


As manifestações questionadas foram publicadas nas redes sociais, por meio do Instagram e do WhatsApp, em fevereiro de 2024. Segundo o acórdão, o conteúdo extrapolou os limites da crítica política ao atribuir ao senador a suposta prática de crimes sem a apresentação de provas, além de não possuir vínculo com a atuação legislativa do vereador nem se restringir ao território de Maceió.


Com a negativa de seguimento, o processo não será encaminhado ao STF neste momento. A decisão, contudo, não representa julgamento da Suprema Corte, e a defesa ainda poderá apresentar recurso para tentar reverter a decisão do TJAL.


Durante a tramitação do processo, João Catunda também solicitou o benefício da gratuidade da Justiça, alegando que, após o fim do mandato anterior, deixou de possuir renda fixa e que o pagamento das despesas processuais comprometeria o sustento da família.


O pedido foi rejeitado pelo relator. Conforme a decisão, o vereador declarou patrimônio de R$ 578,9 mil à Justiça Eleitoral, apresenta-se como empresário e não apresentou documentos suficientes para comprovar a alegada incapacidade financeira. Com isso, foi determinado o recolhimento das custas processuais para dar continuidade aos recursos.


A ação teve origem na 8ª Vara Cível da Capital, que havia fixado indenização de R$ 8 mil por danos morais. Inconformados, as duas partes recorreram: Catunda pediu a reforma da sentença, enquanto Renan Calheiros solicitou a majoração do valor.


Ao julgar os recursos, a 4ª Câmara Cível do TJAL manteve a condenação do vereador e aumentou a indenização para R$ 30 mil, por unanimidade.


Além da tentativa de levar o caso ao STF, a defesa protocolou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), questionando a fundamentação do acórdão e o aumento da indenização. Esse recurso foi admitido pela Presidência do Tribunal de Justiça e, caso não haja novos questionamentos, será encaminhado ao STJ. Dessa forma, a condenação ainda não é definitiva.






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