TSE define limite para contratação de cabos eleitorais nas eleições de 2026; veja os números para Alagoas
Foto: Divulgação O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 444/2026, estabelecendo os limites máximos para a contratação de pessoal destinado às atividades de militância e mobilização de rua durante as eleições deste ano. As regras valem para candidatos e partidos políticos em todo o país, abrangendo tanto o primeiro quanto o segundo turno da disputa.
Os limites variam de acordo com o cargo em disputa e o número de eleitores de cada estado ou município. Em Alagoas, os candidatos à Presidência da República e ao Senado poderão contratar até 914 pessoas cada. Já os candidatos ao Governo do Estado terão limite de 1.828 contratações, enquanto os candidatos a deputado federal poderão contratar até 640 pessoas e os postulantes à Assembleia Legislativa até 320.
A portaria também estabelece que, para fins de fiscalização, serão consideradas todas as contratações realizadas pelo candidato, vice, suplentes e, no caso dos partidos, o total de pessoas contratadas por todas as candidaturas da legenda.
O descumprimento dos limites poderá acarretar punições previstas na legislação eleitoral, incluindo investigações por abuso de poder econômico, aplicação de sanções e até cassação do registro ou diploma, caso sejam constatadas irregularidades.
O texto ainda esclarece que não entram na contagem do limite de contratação os militantes voluntários, fiscais e delegados partidários, advogados e profissionais contratados exclusivamente para atividades administrativas e de suporte interno das campanhas.




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