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Arapiraca,28/01/2026

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As excludentes de ilicitude além das previstas no artigo 23 do Código Penal

O Direito Penal brasileiro prevê, de forma expressa, quatro hipóteses que afastam a ilicitude da conduta

Por Paulo César da Silva Melo Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal
As excludentes de ilicitude além das previstas no artigo 23 do Código Penal Reprodução Internet

As excludentes de ilicitude além das previstas no artigo 23do Código Penal

 1. Introdução

 O Direito Penal brasileiro prevê, de forma expressa, quatrohipóteses que afastam a ilicitude da conduta: estado de necessidade, legítimadefesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito (art.23 do Código Penal).

 Contudo, a prática revela situações em que o fato, emboratípico, não se mostra antijurídico. Isso ocorre quando o ordenamento jurídico,interpretado sistematicamente, autoriza, tolera ou legitima a conduta. Essassituações recebem a denominação de excludentes de ilicitude supralegais.

 2. Bases Teóricas

 As excludentes supralegais se justificam por princípiosconstitucionais e penais, como dignidade da pessoa humana, proporcionalidade,intervenção mínima e ofensividade. A antijuridicidade exige que a condutarealmente viole o bem jurídico, o que não ocorre quando o próprio sistemanormativo admite a ação do agente.

 3. Principais Excludentes Supralegais

 3.1. Consentimento do Ofendido

É admitido quando a vítima autoriza, de forma livre econsciente, a intervenção sobre bem jurídico disponível. Esse fundamento éamplamente reconhecido pela jurisprudência em contextos médicos, esportivos eestéticos.

 3.2. Adequação Social

 Essa teoria exclui a ilicitude de comportamentosincorporados ao convívio social e considerados normais ou inevitáveis pelacoletividade, ainda que formalmente típicos.

 3.3. Ofendículos

São dispositivos permanentes de proteção patrimonial, comocercas elétricas regulamentadas ou barreiras moderadas. A licitude ou apermissão legal deriva do uso proporcional e autorizado pela legislação civil.

 3.4. Intervenção Médica de Emergência

 Quando a vida do paciente está em risco e não hápossibilidade de obtenção de consentimento, o profissional de saúde pode agirconforme o art. 15 do Código Civil. Trata-se de intervenção necessária esocialmente adequada, amplamente aceita pela doutrina e pelos tribunais.

 3.5. Consentimento Presumido

 Aplica-se quando a vítima, se pudesse manifestar suavontade, presumivelmente concordaria com o ato que visa protegê-la. É utilizadoem situações emergenciais e baseia-se na solidariedade social.

 4. Conclusão

 As excludentes supralegais confirmam que o Direito Penaldeve se comunicar com os demais ramos do ordenamento jurídico e com aConstituição, de forma sistemática, pois o reconhecimento dessas excludentesevita punições indevidas, reforça a proteção de bens jurídicos fundamentais emantém o sistema penal dentro dos limites da proporcionalidade e da justiçamaterial.




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