As excludentes de ilicitude além das previstas no artigo 23do Código Penal
1. Introdução
O Direito Penal brasileiro prevê, de forma expressa, quatrohipóteses que afastam a ilicitude da conduta: estado de necessidade, legítimadefesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito (art.23 do Código Penal).
Contudo, a prática revela situações em que o fato, emboratípico, não se mostra antijurídico. Isso ocorre quando o ordenamento jurídico,interpretado sistematicamente, autoriza, tolera ou legitima a conduta. Essassituações recebem a denominação de excludentes de ilicitude supralegais.
2. Bases Teóricas
As excludentes supralegais se justificam por princípiosconstitucionais e penais, como dignidade da pessoa humana, proporcionalidade,intervenção mínima e ofensividade. A antijuridicidade exige que a condutarealmente viole o bem jurídico, o que não ocorre quando o próprio sistemanormativo admite a ação do agente.
3. Principais Excludentes Supralegais
3.1. Consentimento do Ofendido
É admitido quando a vítima autoriza, de forma livre econsciente, a intervenção sobre bem jurídico disponível. Esse fundamento éamplamente reconhecido pela jurisprudência em contextos médicos, esportivos eestéticos.
3.2. Adequação Social
Essa teoria exclui a ilicitude de comportamentosincorporados ao convívio social e considerados normais ou inevitáveis pelacoletividade, ainda que formalmente típicos.
3.3. Ofendículos
São dispositivos permanentes de proteção patrimonial, comocercas elétricas regulamentadas ou barreiras moderadas. A licitude ou apermissão legal deriva do uso proporcional e autorizado pela legislação civil.
3.4. Intervenção Médica de Emergência
Quando a vida do paciente está em risco e não hápossibilidade de obtenção de consentimento, o profissional de saúde pode agirconforme o art. 15 do Código Civil. Trata-se de intervenção necessária esocialmente adequada, amplamente aceita pela doutrina e pelos tribunais.
3.5. Consentimento Presumido
Aplica-se quando a vítima, se pudesse manifestar suavontade, presumivelmente concordaria com o ato que visa protegê-la. É utilizadoem situações emergenciais e baseia-se na solidariedade social.
4. Conclusão
As excludentes supralegais confirmam que o Direito Penaldeve se comunicar com os demais ramos do ordenamento jurídico e com aConstituição, de forma sistemática, pois o reconhecimento dessas excludentesevita punições indevidas, reforça a proteção de bens jurídicos fundamentais emantém o sistema penal dentro dos limites da proporcionalidade e da justiçamaterial.
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