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Arapiraca,23/08/2026

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Justiça determina retorno de servidores que ocupavam cargos de Guarda Municipal em Quebrangulo

Decisão aponta irregularidades na mudança de função e determina convocação de aprovados em concurso público realizado em 2024


Justiça determina retorno de servidores que ocupavam cargos de Guarda Municipal em Quebrangulo


A Justiça determinou que 15 servidores do município de Quebrangulo, que passaram a exercer funções de Guarda Municipal sem aprovação em concurso específico para o cargo, retornem às suas funções de origem.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (21) pelo juiz Luis Fillipe de Godoi Trino, titular da Vara de Único Ofício de Quebrangulo. O magistrado estabeleceu prazo de 30 dias para o cumprimento das determinações.

Entre os servidores atingidos, três ocupavam originalmente os cargos de auxiliar de serviços urbanos e motorista e estavam atuando como guardas municipais em situação considerada desvio de função.

Outros 12 servidores haviam sido colocados na carreira por meio de atos administrativos de enquadramento, transformação, nomeação, posse ou designação. Esses atos foram anulados pela Justiça, com determinação para que os servidores retornem aos cargos para os quais foram originalmente admitidos.

Segundo o Ministério Público de Alagoas (MPAL), os servidores ingressaram no serviço público como vigilantes, vigilantes escolares, motoristas e auxiliares de serviços urbanos e posteriormente passaram a desempenhar atividades de Guarda Municipal sem realizar concurso específico.

Na decisão, o juiz citou a Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede que um servidor seja investido em cargo diferente daquele para o qual foi aprovado em concurso público.

O magistrado também destacou que os cargos possuem exigências distintas. No concurso realizado em 2024, por exemplo, o cargo de vigilante escolar exigia ensino fundamental, enquanto o de Guarda Municipal exigia ensino médio e aprovação em teste de aptidão física eliminatório.

A sentença determinou ainda que o município convoque para o curso de formação os candidatos aprovados no concurso de 2024 e, posteriormente, nomeie aqueles que estiverem dentro do número de vagas previsto no edital.

Caso os aprovados não sejam suficientes para recompor o quadro ou o concurso perca a validade, o município deverá realizar um novo concurso para Guarda Municipal. Para isso, foi estabelecido prazo de até 180 dias.

Também deverá ser apresentado um cronograma para substituir os servidores que atualmente exercem as funções de forma irregular e encerrar os desvios de função. O comandante da Guarda Municipal, que também não possui aprovação específica para o cargo, deverá ser substituído por um servidor regularmente investido na carreira.

Apesar das irregularidades reconhecidas, os servidores não terão que devolver os salários recebidos durante o período em que exerceram as funções de guarda municipal.

O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor máximo de R$ 500 mil.

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