Justiça Eleitoral poderá determinar medidas protetivas contra violência política de gênero
Entendimento do STF permite adoção de medidas urgentes para proteger mulheres vítimas de ameaças, perseguições e constrangimentos no ambiente político
Foto: Divulgação A Justiça Eleitoral poderá conceder medidas protetivas de urgência em casos de violência política contra mulheres. O entendimento foi firmado de forma unânime pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e amplia a aplicação da Lei Maria da Penha para situações ocorridas no contexto político e eleitoral.
A decisão estabelece que a proteção também alcança casos previstos no artigo 326-B do Código Eleitoral, mesmo quando não existe relação familiar, doméstica ou afetiva entre a vítima e o agressor.
Entre as situações que podem motivar a adoção das medidas estão ameaças, perseguições, humilhações e constrangimentos utilizados para dificultar ou impedir a participação feminina em campanhas eleitorais ou no exercício de mandatos.
Em situações consideradas de risco imediato à integridade física ou psicológica da vítima, o pedido deverá receber análise urgente. Entre as providências possíveis estão a proibição de aproximação e de contato com o suposto agressor.
Em Alagoas, a decisão foi destacada pela Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). A desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten ressaltou que a medida fortalece as garantias para que mulheres possam atuar na política com segurança e liberdade.
Segundo a magistrada, a participação feminina nos espaços de decisão não pode ser limitada por intimidações ou qualquer forma de violência. O novo entendimento do STF reforça a atuação das instituições na prevenção e no enfrentamento dessas práticas.
A decisão ganha importância no atual período eleitoral, marcado pela intensificação das campanhas e da disputa por cargos públicos. A Justiça Eleitoral passa a contar com um instrumento adicional para responder de forma rápida a situações de violência política de gênero.




COMENTÁRIOS