MP cobra regularização de repasses atrasados a abrigo que acolhe crianças em Tanque d’Arca
Promotoria deu prazo de dez dias úteis para município prestar esclarecimentos sobre pendência relacionada ao custeio do serviço
Foto: Divulgação O Ministério Público de Alagoas (MPAL) instaurou um procedimento para apurar e cobrar a regularização de repasses financeiros que estariam atrasados por parte da Prefeitura de Tanque d’Arca ao Abrigo Regional Caminho Legal, responsável pelo acolhimento institucional de crianças e adolescentes. A medida foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público nesta quarta-feira (2).
A apuração está sob responsabilidade da promotora de Justiça Viviane Karla da Silva Farias, da Promotoria de Justiça de Anadia. O município foi notificado e deverá apresentar, no prazo de dez dias úteis e sem possibilidade de prorrogação, informações sobre a situação dos pagamentos.
De acordo com a portaria, a obrigação de custeio está prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em agosto de 2018. O compromisso foi posteriormente atualizado por meio de um termo aditivo assinado em 2025. Segundo o Ministério Público, apesar do acordo, há pendências relacionadas ao financiamento do serviço regionalizado de acolhimento.
A Promotoria pretende verificar se as obrigações assumidas pelo município estão sendo cumpridas e adotar as medidas necessárias para que os repasses sejam regularizados. Para instruir o procedimento, também foi determinada a inclusão do TAC original, de uma ata de reunião realizada em fevereiro de 2025, da relação dos participantes do encontro e do termo aditivo firmado no ano passado.
O procedimento teve origem em um ofício encaminhado pelo próprio município. Por isso, o Gabinete do Prefeito e a Procuradoria-Geral de Tanque d’Arca também serão comunicados sobre as providências adotadas pelo MPAL.
A publicação oficial não detalha o valor dos repasses em atraso, o período exato da inadimplência nem informa se a situação financeira provocou algum impacto no funcionamento ou no atendimento oferecido pelo abrigo.
O procedimento terá duração inicial de um ano e poderá ser prorrogado, caso seja necessário para a conclusão das providências adotadas pelo Ministério Público.
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