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Arapiraca,02/09/2026

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Braskem terá de indenizar restaurante em R$ 1,28 milhão por prejuízos ligados ao esvaziamento de Maceió

Justiça apontou que a retirada de moradores e a perda de circulação no entorno do Shopping Farol afetaram diretamente o faturamento da empresa

Redação
Braskem terá de indenizar restaurante em R$ 1,28 milhão por prejuízos ligados ao esvaziamento de Maceió Foto: Divulgação






A Braskem foi condenada pela Justiça de Alagoas a pagar R$ 1.283.698,36 à Doce Magia, restaurante instalado no Shopping Farol, em Maceió. A decisão reconheceu que os impactos provocados pelo afundamento do solo e o esvaziamento das áreas atingidas contribuíram para a perda de clientes e para a queda acentuada no faturamento do estabelecimento.


A sentença foi proferida pelo juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível da Capital, e publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira (1º). O documento foi assinado em 13 de agosto. A decisão ainda pode ser contestada pela Braskem.


A Doce Magia funciona no Shopping Farol desde 2009 e tem como principal atividade o serviço de alimentação por quilo. De acordo com os documentos analisados no processo, o restaurante registrava faturamento anual superior a R$ 1,3 milhão antes do agravamento dos impactos relacionados à mineração de sal-gema. Depois, a receita despencou para pouco mais de R$ 341 mil.


Para a Justiça, a queda não pode ser dissociada do esvaziamento da região. A saída de moradores e trabalhadores das áreas afetadas reduziu o fluxo de pessoas no entorno do shopping, que também perdeu lojas e as salas de cinema, responsáveis por atrair consumidores.


A redução do movimento obrigou a empresa a adotar medidas para tentar manter as atividades. Entre elas estiveram a diminuição do quadro de funcionários e a contratação de um empréstimo bancário de aproximadamente R$ 52 mil. O restaurante também acumulou cerca de R$ 100 mil em aluguéis atrasados.


Uma perícia contábil foi realizada para dimensionar os danos. O levantamento levou em consideração documentos financeiros, escrituração contábil, movimentações de caixa, custos operacionais e dados tributários apresentados pela empresa.


Com base na perícia, a Justiça estabeleceu R$ 1.166.903,46 em lucros cessantes, referentes ao que o restaurante deixou de faturar entre 2020 e 2023. Outros R$ 116.794,90 foram reconhecidos como danos emergentes. A soma chega a R$ 1.283.698,36, valor que ainda será atualizado com juros e correção monetária.


Além da indenização, a Braskem foi condenada ao pagamento das custas do processo, dos honorários da perícia e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.


Durante a ação, a Braskem argumentou que o Shopping Farol está fora do mapa de risco definido pela Defesa Civil e continua em funcionamento. A empresa também defendeu que dificuldades financeiras, demissões e empréstimos fazem parte dos riscos naturais de qualquer negócio.


O juiz, porém, considerou que o mapa de risco não impede o reconhecimento de danos econômicos sofridos por empresas localizadas fora da área diretamente desocupada. Segundo a decisão, o que deve ser analisado é a existência de relação comprovada entre o prejuízo e os efeitos do desastre.


A sentença também descartou a alegação de que a pandemia de Covid-19 seria a principal responsável pela queda no faturamento. A análise do processo apontou que a redução do movimento continuou mesmo após o período mais grave da crise sanitária.


Para fundamentar a decisão, o magistrado citou precedentes envolvendo o rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho (MG). Os casos serviram de referência para o entendimento de que os impactos econômicos de um desastre podem atingir empresas que não estejam situadas na área diretamente atingida.


A decisão é de primeira instância e ainda pode ser modificada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas em caso de recurso da Braskem.






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