MPE pede indeferimento da candidatura de Dr. João Neto a deputado federal
Procuradoria Eleitoral aponta inelegibilidade após condenação por lesão corporal contra mulher; decisão final caberá ao TRE-AL
Foto: Divulgação O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Alagoas se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretende disputar uma vaga de deputado federal nas Eleições 2026.
O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral substituto Lucas Horta de Almeida e aponta como fundamento a condenação criminal do candidato por lesão corporal contra mulher por razões relacionadas à condição do sexo feminino. Para o órgão ministerial, a condenação configura hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades.
Conforme consta no processo, Dr. João Neto foi condenado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital a quatro anos e dois meses de reclusão. A decisão foi mantida por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).
A defesa argumenta que a condenação ainda não transitou em julgado. O MPE, entretanto, sustenta que a legislação eleitoral permite o reconhecimento da inelegibilidade em casos de condenação proferida por órgão colegiado, mesmo antes do encerramento definitivo do processo.
A Procuradoria Regional Eleitoral também argumenta que eventuais recursos extraordinários não suspendem automaticamente os efeitos do acórdão. O parecer considera ainda as alterações promovidas pela Lei nº 14.994/2024, que modificou dispositivos relacionados aos crimes praticados contra mulheres.
Na avaliação do MPE, uma interpretação restritiva da legislação poderia contrariar o dever constitucional de proteção às mulheres contra a violência de gênero. O órgão defende, portanto, que a condenação seja considerada para fins de análise da capacidade eleitoral passiva do candidato.
A manifestação da Procuradoria integra uma ação de impugnação ao registro de candidatura e não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre o caso. O parecer tem caráter opinativo e será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).




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