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Arapiraca,09/09/2026

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TRE-AL barra pedido para retirar vídeos de pré-candidato gravados na Ufal

Corregedoria Eleitoral rejeitou liminar apresentada por campanha adversária e decidiu que acusações contra Flávio Moreno ainda precisam ser apuradas no processo

Redação
TRE-AL barra pedido para retirar vídeos de pré-candidato gravados na Ufal Foto: Reprodução







A Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negou o pedido de liminar feito contra o pré-candidato a deputado federal Flávio Antônio Moreno da Silva. A ação questiona vídeos de pré-campanha gravados nas dependências da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).


A representação foi apresentada pela campanha de Alycia da Bancada Negra, que atribui a Flávio Moreno a ocorrência de episódios considerados inadequados durante gravações realizadas no Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA).


Na ação, a campanha alegou que o pré-candidato teria utilizado sua condição de policial federal durante a atividade e feito ataques contra integrantes da comunidade universitária. Entre os pedidos apresentados à Justiça Eleitoral estavam a retirada imediata dos vídeos das redes sociais e a proibição de novas gravações no campus.


O pedido de urgência foi analisado pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Klever Rêgo Loureiro. Para o magistrado, não estavam presentes os requisitos necessários para determinar as medidas antes de uma análise mais aprofundada do caso.


A decisão também levou em consideração o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral no debate político. Na avaliação do corregedor, a circulação de pessoas nas áreas externas da universidade é um fator que precisa ser considerado antes da adoção de qualquer medida restritiva.


Com a negativa da liminar, não houve determinação para retirada imediata dos vídeos nem proibição de novas gravações do pré-candidato nas dependências da universidade.


O processo, no entanto, continua em tramitação no TRE-AL. As partes ainda poderão apresentar provas, manifestações e defesas, e a decisão sobre o mérito da ação será tomada posteriormente pela Justiça Eleitoral.






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