TRE-AL rejeita recurso do MDB e mantém encerramento de ação contra mandato de Kelmann Vieira
Tribunal entendeu que MDB não incluiu o PSDB no processo dentro do prazo legal e manteve decisão que extinguiu a ação por desfiliação partidária
Foto: Divulgação O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), desembargador Alcides Gusmão da Silva, não admitiu o recurso apresentado pelo MDB contra a decisão que encerrou a ação movida para tentar retirar o mandato de Kelmann Vieira por suposta desfiliação partidária.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta sexta-feira (18) e mantém o entendimento de que o processo foi encerrado porque o MDB não incluiu o PSDB, partido ao qual Kelmann Vieira se filiou, no polo passivo da ação dentro do prazo legal de 30 dias.
O MDB alegou que apresentou o processo dentro do prazo e defendeu que deveria ter recebido a oportunidade de corrigir a petição inicial para incluir o novo partido na ação.
O TRE-AL, porém, entendeu que a legenda já tinha conhecimento da filiação de Kelmann Vieira ao PSDB no momento em que ingressou com o processo e que deveria ter solicitado a inclusão do partido desde o início.
Com a decisão, permanece mantido o encerramento da ação que buscava a perda do mandato de Kelmann Vieira por desfiliação partidária.




COMENTÁRIOS