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Arapiraca,22/09/2026

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PGE determina urgência para regulamentar uso de cannabis medicinal em Alagoas

Estado precisa cumprir decisão judicial definitiva e avançar na criação de protocolo para fornecimento de medicamentos à base de canabidiol

Redação
PGE determina urgência para regulamentar uso de cannabis medicinal em Alagoas Foto: Divulgação

A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE) determinou que o governo estadual acelere as providências para regulamentar a legislação que prevê o fornecimento de medicamentos à base de cannabis medicinal. A orientação foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 18 de setembro e está relacionada ao cumprimento de uma decisão judicial que já não cabe recurso.


A determinação judicial envolve a Lei Estadual nº 8.754/2022, que estabelece regras para o acesso a medicamentos derivados da cannabis medicinal. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reconheceu a demora do Estado em regulamentar a norma e determinou a adoção das medidas necessárias, incluindo a elaboração de um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e o fornecimento emergencial de medicamentos com canabidiol.


De acordo com a PGE, a decisão se tornou definitiva depois que o Judiciário rejeitou embargos de declaração apresentados pelo próprio Estado. O descumprimento pode resultar no aumento da multa diária e na responsabilização de agentes públicos.


A situação também é acompanhada pela 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Em decisão de 15 de agosto, o Estado foi intimado a apresentar, no prazo de 30 dias, informações sobre as medidas adotadas para cumprir a determinação judicial e regulamentar a legislação.


No despacho, a Procuradoria classificou como urgente o cumprimento da ordem e estabeleceu o retorno do processo para manifestação da PGE em até 15 dias. Caso não seja possível concluir as providências no período, o governo deverá apresentar um plano de trabalho contendo etapas, prazos e protocolos para finalizar a regulamentação.


Entre as medidas consideradas prioritárias está a conclusão da minuta do decreto que irá regulamentar a Lei Estadual nº 8.754/2022.






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