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Arapiraca,23/09/2026

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MPF alerta sobre uso indevido da marca em propagandas eleitorais em Alagoas

Órgão reforça que documentos e manifestações de procuradores não representam, por si só, apoio ou rejeição a candidatos

Redação
MPF alerta sobre uso indevido da marca em propagandas eleitorais em Alagoas Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) emitiu um alerta sobre a utilização do nome, da sigla, do logotipo e de outros elementos de sua identidade visual em materiais de campanha. A orientação é dirigida a candidatos e demais envolvidos na disputa eleitoral.

De acordo com o MPF, a marca da instituição não deve ser empregada em peças de propaganda de forma que possa levar o eleitor a entender que existe apoio, aprovação ou certificação de uma candidatura, partido, federação ou coligação.

O órgão também chamou atenção para o uso de manifestações feitas por procuradores em processos judiciais ou procedimentos específicos. Segundo o MPF, esses documentos devem ser considerados dentro do contexto em que foram produzidos e não podem ser apresentados como se expressassem, necessariamente, uma posição institucional sobre determinado candidato.

Decisões judiciais, manifestações e outros documentos públicos continuam podendo ser utilizados em reportagens, análises, críticas e debates. O cuidado, conforme o Ministério Público, deve estar na forma como esse conteúdo é apresentado, especialmente quando associado à identidade visual da instituição em propaganda político-eleitoral.

O MPF informou ainda que situações envolvendo possível uso irregular de sua marca ou identidade institucional poderão ser encaminhadas aos órgãos competentes para análise e adoção das providências cabíveis.





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