Justiça determina assistência emergencial a indígenas em Penedo
União e Funai terão 30 dias para garantir água potável, alimentos, saneamento e atendimento de saúde às famílias da Comunidade Luzia
Foto: Divulgação A Justiça Federal determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) adotem, no prazo de 30 dias, medidas emergenciais para garantir condições básicas às famílias indígenas da Comunidade Luzia, na zona rural de Penedo, em Alagoas. A decisão foi tomada pela 3ª Vara Federal em Alagoas após um pedido de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU).
Entre as medidas determinadas estão o fornecimento de água potável em quantidade suficiente, a entrega mensal de cestas de alimentos e insumos básicos, ações de saneamento e atendimento médico diretamente na comunidade. A assistência deverá ser realizada em conjunto com a Prefeitura de Penedo, as redes municipais de saúde e assistência social e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).
A Comunidade Luzia é formada por indígenas Pankararu e outros integrantes que vivem atualmente na Fazenda Cantinho da Capela I, na zona rural do município. Segundo informações apresentadas no processo, as famílias enfrentam dificuldades relacionadas ao acesso à moradia, água, alimentação, saneamento e serviços de saúde.
O MPF acompanha a situação desde 2024, quando lideranças indígenas procuraram o órgão em busca de uma área onde as famílias pudessem permanecer reunidas. Uma visita técnica realizada posteriormente identificou a presença de crianças e adolescentes e apontou a dependência das famílias de auxílios para garantir a alimentação.
A área atualmente ocupada pertence à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). De acordo com o processo, foram realizadas tentativas de encontrar outro imóvel público para receber a comunidade, mas ainda não foi definida uma alternativa.
A decisão judicial não determina, neste momento, a criação ou destinação de um território permanente para os indígenas. A possibilidade de aquisição, desapropriação ou destinação de outro imóvel ainda será analisada após a produção de novas informações e a avaliação dos aspectos administrativos e orçamentários.
A questão fundiária é acompanhada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Segundo a decisão, uma eventual remoção das famílias deverá ser precedida de planejamento entre as instituições envolvidas.
A ação apresentada pelo MPF e pela DPU continua em andamento e busca uma solução que permita às famílias permanecerem juntas, com a participação dos indígenas na definição do local e das condições para a permanência da comunidade.




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