STF mantém matrículas de estudantes da Uncisal após suspender decisão do TJAL
Ministro Edson Fachin concedeu liminar e garantiu permanência de alunos até decisão definitiva sobre bônus regional do processo seletivo
Foto: Divulgação O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a suspensão dos efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que previa a reclassificação de candidatos do Prosel/Uncisal 2026 e o cancelamento imediato de 158 matrículas.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (1º), após pedido apresentado pela Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) e pela Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE-AL), por meio da Suspensão de Liminar (SL) 1.939.
Com a medida, os estudantes permanecem matriculados até o encerramento definitivo da ação judicial. Segundo o STF, a retirada imediata dos alunos poderia causar impactos administrativos e acadêmicos, já que os ingressantes estão integrados às atividades da instituição desde fevereiro de 2026.
A discussão teve início após uma ação popular questionar a validade do benefício de inclusão regional previsto na Lei Estadual nº 9.365/2024. A norma concedia um bônus de 10% na nota do processo seletivo para candidatos naturais de Alagoas ou estudantes que concluíram o ensino médio no estado.
O Tribunal de Justiça de Alagoas havia determinado mudanças na classificação dos candidatos e o cancelamento das matrículas dos estudantes beneficiados pelo critério regional.
Ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin considerou a necessidade de preservar a segurança jurídica e a confiança dos estudantes que ingressaram no ensino superior seguindo as regras estabelecidas no edital e na legislação vigente à época.
O defensor público Othoniel Pinheiro avaliou a decisão do STF como positiva por garantir a continuidade dos estudos e evitar prejuízos imediatos aos acadêmicos.
Segundo ele, os estudantes devem permanecer tranquilos enquanto o processo segue em tramitação, aguardando a definição judicial sobre a validade da legislação.
A discussão definitiva será analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0808014-98.2026.8.02.0000), proposta pela Defensoria Pública perante o Pleno do TJAL.
A instituição defende que, caso haja entendimento pela inconstitucionalidade do bônus regional, os efeitos da decisão sejam aplicados apenas para processos seletivos futuros, preservando as matrículas já consolidadas no Prosel/Uncisal 2026.




COMENTÁRIOS