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Arapiraca,09/10/2026

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TSE mantém suspensa cassação de vereadores de Água Branca após questionar julgamento no TRE-AL

Decisão do tribunal superior foi tomada por unanimidade e não encerra a discussão sobre a suposta fraude à cota de gênero

Redação
TSE mantém suspensa cassação de vereadores de Água Branca após questionar julgamento no TRE-AL Foto: Divulgação


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter suspensos os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que havia determinado a cassação de vereadores eleitos pela Federação Brasil da Esperança nas eleições de 2024, em Água Branca, no Sertão de Alagoas.


A decisão do TSE foi tomada por unanimidade durante a análise de uma tutela cautelar apresentada pelo vereador eleito Amosiel dos Santos Feitosa. O pedido havia sido atendido inicialmente por uma decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques e posteriormente foi submetido à apreciação dos demais integrantes da Corte.


O caso envolve uma acusação de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais. No julgamento realizado pelo TRE-AL, foram determinadas a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pela federação, a anulação dos votos recebidos pela legenda, a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) e a realização de uma nova totalização dos votos.


A discussão levada ao TSE, porém, não se concentrou neste momento na existência ou não da fraude. O principal ponto analisado pelos ministros foi a forma como ocorreu o desempate no julgamento realizado pela Justiça Eleitoral de Alagoas.


A votação no TRE-AL terminou empatada em 3 a 3. Como o presidente da Corte já havia participado da votação, ele voltou a se manifestar para definir o resultado. O TSE considerou que há uma questão jurídica a ser esclarecida sobre a possibilidade de um presidente utilizar novamente seu voto para desempatar uma decisão depois de já ter participado da votação.


O entendimento analisado pelo tribunal superior considera que o voto de desempate pode ser utilizado pelo presidente quando ele ainda não tiver votado. Quando já houve participação na votação, uma nova manifestação para definir o resultado pode caracterizar o que juridicamente é chamado de “maioria ficta”.


Por causa dessa dúvida, o TSE decidiu manter suspensos os efeitos da decisão do TRE-AL enquanto a questão é analisada. Com isso, ficam temporariamente impedidas as medidas que poderiam alterar a composição da Câmara Municipal de Água Branca.


A decisão também não significa que o TSE tenha concluído pela inexistência da fraude à cota de gênero. O ministro Floriano de Azevedo Marques ressaltou que a liminar tem caráter provisório e não representa uma decisão definitiva sobre o recurso.


Enquanto o caso não tem uma conclusão, também ficam suspensos os efeitos relacionados à recontagem dos votos, ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e à eventual posse de novos vereadores, medidas que haviam sido previstas na decisão do TRE-AL.






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