Justiça dá 48 horas para Ufal retirar propaganda eleitoral de espaços da universidade
Reitor Josealdo Tonholo foi intimado pela Justiça Eleitoral, que também determinou fiscalização para impedir novas afixações de material político-partidário.
Foto: Divulgação A Universidade Federal de Alagoas (Ufal) tem prazo de 48 horas para retirar propagandas eleitorais dos espaços do Campus A.C. Simões e de outras estruturas da instituição em Maceió. A determinação foi expedida nesta sexta-feira (9) pelo juiz eleitoral Ygor Vieira Figueiredo, que intimou o reitor Josealdo Tonholo a cumprir a ordem sob pena de sanções legais.
A decisão abrange cartazes, panfletos, impressos e pichações de caráter político-partidário afixados ou pintados em paredes, pilastras, murais, postes, paradas de ônibus e outras estruturas públicas. O magistrado também determinou que a universidade fiscalize os espaços para evitar a instalação de novos materiais durante o período eleitoral.
Após receber a intimação, Tonholo encaminhou o comunicado às unidades acadêmicas e administrativas. O reitor afirmou que a universidade já havia orientado a comunidade sobre as regras do período eleitoral e ressaltou que a instituição não promove propaganda eleitoral, embora seja um espaço de livre manifestação de ideias.
O mandado adverte que o descumprimento injustificado da ordem poderá resultar em apuração de crime de desobediência eleitoral, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, além de outras medidas legais e administrativas. A decisão reforça a proibição de propaganda político-partidária em bens públicos durante o período eleitoral.




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