TJAL suspende promoções por merecimento na PM e nos Bombeiros de Alagoas
Tribunal questiona lei que concede pontos extras por medalha estadual e interrompe temporariamente as promoções até análise da constitucionalidade da regra.
Foto: Divulgação O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou a suspensão cautelar das promoções por merecimento na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento de um recurso apresentado por um policial militar que questiona os critérios utilizados para definir a classificação dos candidatos à ascensão na carreira.
O ponto central da discussão é a Lei Estadual nº 9.392/2024, que atribui 3,25 pontos à Medalha do Mérito da República Marechal Deodoro da Fonseca nos processos de promoção. O militar que ingressou com a ação argumenta que a pontuação vinculada a uma honraria concedida por decisão do governador pode comprometer a igualdade entre os concorrentes e contrariar as exigências de critérios objetivos para avaliar o merecimento.
O recurso foi apresentado após a Justiça de primeira instância negar o pedido de revisão da classificação para o posto de coronel do Quadro de Oficiais do Estado-Maior (QOEM). Ao analisar o caso, o desembargador Paulo Zacarias da Silva identificou uma questão constitucional que precisa ser examinada pelo tribunal.
Diante disso, os desembargadores instauraram um Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade e encaminharam a discussão ao Tribunal Pleno, responsável por avaliar a validade do dispositivo legal. Até que haja uma definição, a suspensão cautelar busca evitar possíveis prejuízos aos militares que disputam as promoções.
A medida alcança os procedimentos de promoção por merecimento nas duas corporações e tem caráter provisório. Isso significa que o TJAL ainda não declarou a lei inconstitucional. A decisão cautelar e o incidente serão submetidos à apreciação do Pleno, que deverá decidir se a pontuação concedida pela medalha está de acordo com os princípios constitucionais.




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