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Arapiraca,09/10/2026

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Prefeituras de Alagoas têm prazo até dezembro para aderir ao Sinter

AMA divulga orientações para formalizar convênio com a Receita Federal; municípios precisam integrar cadastros imobiliários e adequar sistemas até o fim de 2026

Redação
Prefeituras de Alagoas têm prazo até dezembro para aderir ao Sinter Foto: Divulgação



As prefeituras de Alagoas têm até 31 de dezembro de 2026 para formalizar a adesão ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e avançar na integração dos cadastros de imóveis ao sistema nacional. A Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) orienta os gestores sobre os procedimentos necessários para cumprir as exigências da Receita Federal.

A medida está relacionada à implementação da Reforma Tributária e às regras da Lei Complementar nº 214/2025. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a ausência de integração pode gerar dificuldades nas operações envolvendo imóveis e comprometer receitas relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O processo exige mais do que a assinatura do convênio. As administrações municipais precisam preparar e atualizar as informações imobiliárias, adaptar os sistemas de tecnologia, testar o envio de dados e incluir o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) nos procedimentos administrativos e tributários.

O Sinter reúne informações cadastrais, fiscais, jurídicas e geográficas sobre imóveis de todo o país. O CIB, por sua vez, funciona como um código nacional de identificação de cada imóvel urbano ou rural, conhecido como o “CPF do imóvel”.

Para formalizar a adesão, o município deve preencher e assinar digitalmente o Termo de Adesão fornecido pela Receita Federal. Também é necessário apresentar documentos que comprovem a posse do prefeito ou da autoridade responsável e, quando houver delegação de competência, o ato que autoriza a assinatura do convênio.

As prefeituras precisam ainda indicar os servidores e responsáveis que terão acesso ao sistema, incluindo gestores, profissionais de tecnologia da informação, transmissores de dados e visualizadores. Os dados pessoais e institucionais dos indicados devem ser conferidos antes do envio do requerimento.

A solicitação é feita pelo Portal de Serviços da Receita Federal, mediante acesso pela conta Gov.br e representação do CNPJ da prefeitura. No ambiente digital, o responsável deve entrar em “Meus Processos”, selecionar “Solicitar Serviço via Processo Digital”, acessar “Celebração de Acordos Nacionais” e escolher a opção “Aderir ao Convênio Sinter de 15 de dezembro de 2022”.

Após o preenchimento do requerimento e o envio dos documentos, o pedido passa por análise. Com a publicação do extrato do convênio no Diário Oficial da União, os usuários indicados são habilitados nos ambientes de teste e de produção. De acordo com a Receita Federal, a habilitação pode levar até 15 dias após a publicação.

A integração pode ajudar os municípios a melhorar a qualidade dos cadastros imobiliários, fortalecer a fiscalização, aperfeiçoar a gestão do IPTU e do ITBI e ampliar o cruzamento de informações. O sistema também pode apoiar ações de regularização fundiária e preparar as administrações municipais para as mudanças previstas na tributação.

A orientação é que as prefeituras iniciem o procedimento com antecedência. A adesão pode ser formalizada mesmo que a atualização dos cadastros e a adaptação dos sistemas ainda estejam em andamento, permitindo que as demais etapas sejam concluídas gradualmente.

O prazo estabelecido para a adesão ao convênio é 31 de dezembro de 2026. O passo a passo está disponível no portal da Receita Federal.





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