Justiça Eleitoral se manifesta sobre retirada de materiais políticos na Ufal em Arapiraca
Órgão alerta que apenas a Justiça Eleitoral pode determinar a remoção de conteúdos considerados irregulares e orienta sobre denúncias
Foto: Divulgação A polêmica envolvendo materiais de conteúdo político dentro da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), em Arapiraca, ganhou um novo desdobramento neste sábado (10). A Justiça Eleitoral divulgou uma nota de esclarecimento reforçando que a retirada de possíveis propagandas eleitorais irregulares não pode ser feita por iniciativa própria de cidadãos.
De acordo com o juiz Anderson Santos dos Passos, da 55ª Zona Eleitoral, a fiscalização e qualquer decisão relacionada à remoção de propaganda eleitoral são atribuições exclusivas da Justiça Eleitoral.
Na manifestação, o magistrado destacou que a entrada em instituições de ensino para retirar, danificar ou impedir a divulgação de materiais sem autorização judicial pode gerar responsabilização criminal, conforme previsto no Código Eleitoral.
A nota também ressaltou que as universidades são espaços de debate e manifestação de ideias, sendo garantida a liberdade de expressão. Porém, cabe à Justiça Eleitoral analisar se determinado conteúdo está protegido pelo direito de manifestação ou se ultrapassa os limites legais e configura propaganda eleitoral irregular.
O posicionamento foi divulgado após informações de que pessoas teriam entrado no campus da Ufal para retirar materiais considerados de caráter político. A Justiça Eleitoral informou que o caso será analisado e que, até o momento, não houve confirmação de crime nem identificação dos responsáveis.
O órgão orientou que denúncias sobre possíveis irregularidades sejam encaminhadas à 55ª Zona Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral ou feitas por meio do aplicativo Pardal. As denúncias devem conter elementos que auxiliem na apuração, como fotos, vídeos e detalhes sobre os fatos.




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