MP recomenda anulação de contrato sem concurso público em Marechal Deodoro
Profissional foi contratada temporariamente para atuar na Defensoria Pública e recebe R$ 3 mil mensais; Ministério Público também investiga outros vínculos temporários mantidos pelo municípioq
Foto: Divulgação O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou que a Prefeitura de Marechal Deodoro anule o contrato temporário de uma profissional que atua na Defensoria Pública sem ter passado por concurso público ou processo seletivo. A contratada trabalha 40 horas por semana e recebe R$ 3 mil por mês, pagos com recursos municipais. A recomendação foi divulgada nesta segunda-feira (19), no Diário Oficial do órgão.
A contratação ocorreu em janeiro de 2025 e está relacionada a um convênio firmado entre a prefeitura e a Defensoria Pública de Alagoas para disponibilizar dois profissionais ao órgão: um para a coordenação técnico-jurídica e outro para exercer a função de assessor técnico. Conforme os documentos analisados pelo Ministério Público, a profissional foi indicada por um defensor público da comarca e admitida diretamente pelo município.
Durante a apuração, a Secretaria Municipal de Administração informou que não houve cessão de uma servidora efetiva. Em vez disso, a prefeitura realizou uma contratação temporária para que a profissional prestasse serviços contínuos de assessoramento jurídico na Defensoria.
Para a Promotoria, o modelo apresenta indícios de desvio de finalidade. O órgão entende que a contratação temporária não deve ser utilizada para suprir atividades permanentes nem para disponibilizar mão de obra a outra instituição pública sem um procedimento de seleção que assegure critérios impessoais.
O prefeito de Marechal Deodoro terá dez dias úteis para informar ao Ministério Público se adotou as providências recomendadas. Entre as medidas estão a anulação do contrato, a suspensão dos pagamentos e o encerramento da disponibilização da profissional à Defensoria Pública.
A recomendação estabelece que a remuneração seja mantida apenas pelos dias efetivamente trabalhados até o encerramento do vínculo. Caso a administração municipal não cumpra as medidas, o MPAL poderá acionar a Justiça para solicitar a anulação da contratação, a interrupção dos pagamentos e a devolução dos recursos, além de avaliar possíveis responsabilidades por improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.
Além do caso específico, o Ministério Público determinou que a prefeitura apresente informações sobre os demais contratos temporários em vigor no município. A administração deverá fornecer a relação dos profissionais contratados, as leis que fundamentaram as admissões, os editais dos processos seletivos e as justificativas para cada vínculo.
A Defensoria Pública também deverá esclarecer quais servidores foram disponibilizados pela prefeitura por meio do convênio e quais atividades cada um desempenha.
A recomendação não é uma decisão judicial e, por si só, não comprova a ocorrência de irregularidades ou prejuízo aos cofres públicos. A prefeitura, a Defensoria Pública e a profissional envolvida poderão apresentar esclarecimentos no decorrer da apuração.




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