Justiça determina que Meta remova publicações que incentivam demissão de funcionários por posição política
Liminar estabelece prazo de 24 horas para exclusão de 14 conteúdos e prevê multas de até R$ 50 mil por publicação em caso de descumprimento.
Foto: Divulgação A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire das plataformas publicações que estimulem empresários a perseguir, expor ou demitir trabalhadores por suas preferências políticas. A decisão liminar foi concedida na quinta-feira (29), pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A determinação atende parcialmente a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também solicita o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa deverá remover 14 publicações identificadas pelo órgão em até 24 horas após ser oficialmente notificada.
Mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral
Segundo o MPT, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante as eleições de 2026. Desse total, 1.147 foram registradas em apenas 72 horas após o segundo turno.
Entre as práticas denunciadas estão orientações para que empregadores investiguem as redes sociais dos funcionários, monitorem suas preferências políticas, deixem de contratar candidatos com determinadas convicções e demitam trabalhadores por apoiarem políticos diferentes dos escolhidos pelos patrões.
O Ministério Público também apontou que os mecanismos de recomendação das redes sociais poderiam ampliar a circulação desse tipo de conteúdo, aumentando seu alcance por meio de ferramentas como o Explorar, do Instagram, e os vídeos sugeridos nos Reels.
Meta deverá publicar alerta aos usuários
Além da retirada das publicações, a decisão determina que a empresa interrompa as recomendações algorítmicas dos conteúdos identificados, preserve os materiais e seus registros técnicos e informe aos responsáveis pelas contas sobre as remoções.
A Meta também deverá divulgar um comunicado institucional no Instagram, Facebook e Threads, alertando os usuários de que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicções ou preferências políticas, inclusive em processos de contratação e demissão. O aviso deverá permanecer disponível durante cinco dias consecutivos.
Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão garante o direito à manifestação de opiniões políticas, mas não protege o incentivo à discriminação e à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.
Multas podem chegar a R$ 50 mil por publicação
Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a empresa poderá ser penalizada em R$ 50 mil por dia e por publicação mantida no ar. Já a falta de divulgação do comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
A decisão tem caráter liminar e ainda poderá ser contestada pela Meta. O pedido de indenização de R$ 50 milhões apresentado pelo MPT também não foi julgado definitivamente e continuará sendo analisado no decorrer do processo.




COMENTÁRIOS