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Arapiraca,06/11/2026

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Inteligência artificial em investigações criminais acende alerta sobre riscos de erros nas provas

Divergências entre análises automatizadas e perícias oficiais reforçam a necessidade de preservar arquivos originais e garantir o direito de contestação da defesa

Redação com Assessoria
Inteligência artificial em investigações criminais acende alerta sobre riscos de erros nas provas Foto: Divulgação


O uso de ferramentas de inteligência artificial na análise de provas digitais tem ampliado o debate sobre a segurança das investigações criminais. Erros na transcrição de áudios, identificação de vozes ou interpretação de arquivos podem levar a conclusões equivocadas e comprometer a apuração de um crime, especialmente quando os resultados tecnológicos são utilizados sem uma verificação técnica adequada.


A discussão ganhou destaque após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisar, em outubro de 2026, um caso envolvendo um relatório produzido com auxílio de inteligência artificial que apresentou conclusões diferentes das apontadas pela perícia oficial sobre um áudio. O episódio reforçou a importância de avaliar a origem e a confiabilidade das informações geradas por sistemas automatizados.


De acordo com o advogado criminalista Bruno Villela, a tecnologia pode contribuir para atividades como transcrição de conversas, identificação de padrões e análise de grandes quantidades de dados. No entanto, os resultados não devem ser tratados como prova incontestável nem substituir o trabalho de especialistas.


Um dos pontos fundamentais é a preservação dos arquivos originais. Em materiais como áudios e vídeos, é necessário verificar de onde vieram, se sofreram alterações e em quais condições foram coletados e examinados. Os artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal estabelecem procedimentos para a cadeia de custódia, que documenta o caminho percorrido pelos vestígios e busca preservar sua integridade.


Villela ressalta que a defesa precisa ter acesso ao conteúdo original e às informações sobre o processamento realizado pela ferramenta. Dessa forma, é possível verificar se a transcrição corresponde ao áudio, se houve cortes ou modificações e se a interpretação apresentada pode ser confirmada por análise técnica.



Quando uma informação produzida com auxílio de inteligência artificial apresenta divergências, a defesa pode solicitar esclarecimentos, examinar os arquivos originais e requerer perícia, quando cabível. Também podem ser questionados os métodos de coleta, processamento e interpretação dos dados.


A existência de um relatório automatizado, por si só, não elimina a necessidade de confrontar seu conteúdo com as demais provas do processo. Se houver contradição entre a análise feita por uma ferramenta e o resultado de uma perícia oficial, os pontos divergentes precisam ser esclarecidos antes de fundamentar decisões judiciais.


A Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa, direitos que também se aplicam às provas digitais. O investigado e seus representantes legais devem ter condições de conhecer os elementos apresentados contra ele e questionar sua confiabilidade, conforme as regras de acesso aos autos.


Para o advogado, o cuidado central é impedir que uma interpretação produzida automaticamente seja tratada como uma conclusão definitiva sobre os fatos. A tecnologia pode auxiliar o trabalho investigativo, mas a avaliação das provas exige análise humana, verificação dos métodos utilizados e respeito às garantias legais.









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