TSE rejeita pedido do PL para investigar Lula por desfile de escola de samba que o homenageou
Partido pediu ao tribunal produção antecipada de prova já que haveria indícios de que o evento, ocorrido em ano eleitoral, teria sido estruturado com financiamento público.
O presidente Lula será homenageado no enredo da escola Acadêmicos de Niterói — Foto: Reprodução/Instagram O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (19) um pedido do PL para investigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por ter sido homenageado no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, durante o Carnaval deste ano.
O PL pediu ao TSE produção antecipada de prova já que haveria indícios de que o evento, ocorrido em ano eleitoral, teria sido estruturado com financiamento público e com utilização da máquina administrativa, além da inserção de elementos típicos de campanha, convertendo-se em ato político-eleitoral.
O partido queria analisar o eventual envolvimento e financiamento do governo no desfile. O PL queria que o TSE determinasse que órgãos do governo informassem, por exemplo, qualquer gasto com o valor total comprometido com ações, patrocínios e apoios a qualquer tipo de envolvimento no desfile.
Entre os pedidos feitos pelo PL, estavam a quebra de sigilo da lista de convidados de camarotes da Prefeitura do Rio e informações detalhadas sobre repasses da Lei Rouanet e de empresas estatais para o Carnaval entre 2023 e 2026
A Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) solicitou participação no processo e classificou o pedido do PL como uma "busca especulativa" (fishing expedition).
A federação argumentou que o partido buscava realizar uma "devassa administrativa" sem demonstrar o risco de perda de provas, uma vez que a maioria dos dados solicitados são registros públicos.
Ao decidir, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que a produção antecipada de provas exige a demonstração de urgência ou de necessidade para justificar a intervenção judicial.
Segundo o relator, o PL não comprovou ter tentado obter as informações pelas vias administrativas ordinárias, como a Lei de Acesso à Informação (LAI).
"A mera alegação de que tais dados não se apresentam de forma consolidada revela-se incapaz de afastar a necessidade de anterior tentativa de obter tais informações perante cada órgão público ou entidade privada", afirmou o ministro na decisão.
O magistrado ressaltou que grande parte das informações solicitadas — como gastos públicos, contratos e agendas oficiais — são dados de natureza pública submetidos a deveres de transparência e guarda permanente, não havendo risco concreto de desaparecimento.
Processo extinto
O ministro concluiu que houve ausência de interesse processual, pois o Judiciário não deve ser utilizado como um "mecanismo exploratório de obtenção ampla e indiscriminada de informações" quando existem outros meios disponíveis. Com isso, a petição inicial foi indeferida e o processo foi extinto sem resolução do mérito.




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