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Arapiraca,16/04/2026

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Maconha: Ministério Público recomenda que PM não prenda usuários com até 40g em Maceió

Medida inclui até seis plantas e muda abordagem para casos de uso pessoal.

G1 AL
Maconha: Ministério Público recomenda que PM não prenda usuários com até 40g em Maceió Homem segura cigarro de maconha — Foto: Photo by

O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) recomendou que a Polícia Militar não prenda pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, tratando esses casos como uso pessoal. A orientação foi publicada no Diário Oficial do MP e vale para Maceió.

A recomendação segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que portar maconha para uso pessoal não é crime, mas continua sendo uma conduta irregular e sujeita a medidas administrativas.

Pelo documento, quando não houver indícios de tráfico, os policiais devem apreender a substância, identificar o usuário e registrar a ocorrência por meio de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Nesses casos, a pessoa deve ser liberada no local, sem prisão.

O MP também orienta que o usuário seja notificado para comparecer ao Juizado Especial, onde poderão ser aplicadas medidas educativas, como advertência sobre os efeitos das drogas ou comparecimento a curso educativo.

Limite de quantidade e exceções

Apesar do parâmetro estabelecido, o Ministério Público reforça que o limite de até 40 gramas ou seis plantas é apenas uma presunção relativa.

Isso significa que, mesmo com quantidades inferiores, a pessoa poderá ser autuada por tráfico caso existam elementos concretos que indiquem finalidade de comercialização, como forma de acondicionamento, presença de balança ou registros de venda.

Nessas situações, cabe à autoridade policial fundamentar a decisão.

Quando há condução à delegacia

A condução do abordado à Central de Flagrantes deve ocorrer apenas em situações específicas, como:

resistência à abordagem;

impossibilidade de identificação;

dúvidas sobre a natureza da substância;

indícios concretos de tráfico.

O documento também orienta que a impossibilidade de aferição exata do peso da substância, por si só, não justifica a condução à delegacia.

O MP determinou que a substância apreendida deve ser encaminhada para perícia, a fim de confirmar sua natureza.

Caso não seja possível o envio imediato, o material deve ser devidamente acondicionado, lacrado e identificado, garantindo a preservação da cadeia de custódia até a realização do exame.

Também foi recomendado o uso de embalagens apropriadas e registros formais em todas as etapas do procedimento.

Falta de estrutura preocupa

A recomendação leva em conta um ofício da própria Polícia Militar, que relatou dificuldades operacionais para cumprir a decisão do STF, como a ausência de balanças de precisão nas viaturas, além de insegurança jurídica entre os agentes.

Diante disso, o MP também recomendou à Secretaria de Segurança Pública que adote medidas para garantir estrutura adequada, como fornecimento de equipamentos e padronização dos procedimentos.

O Comando da Polícia Militar e a Secretaria de Segurança Pública têm prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público quais medidas serão adotadas.

Segundo o MP, o descumprimento injustificado das orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.




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