MPAL denuncia 16 pessoas por suposta organização criminosa dentro da Câmara de Maceió
Investigação aponta desvio de recursos públicos e uso de “rachadinha” no Legislativo da capital
Denúncia do MPAL transforma 16 investigados em réus por suposto esquema milionário dentro da Câmara de Maceió. Foto: Divulgação O Ministério Público de Alagoas (MPAL) denunciou 16 pessoas por suspeita de integrar uma organização criminosa que teria atuado dentro da Câmara Municipal de Maceió. De acordo com a acusação, o grupo seria liderado por um vereador da capital e estaria envolvido em um esquema que inclui desvio de salários de servidores, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica eleitoral e uso indevido de recursos de campanha.
A denúncia foi aceita pela Justiça Eleitoral, e os investigados passaram à condição de réus no processo. Segundo o Ministério Público, o esquema teria funcionado de forma contínua entre os anos de 2018 e 2025, com estrutura organizada para movimentação e ocultação de valores.
As investigações foram conduzidas com apoio da Polícia Federal e reuniram dados bancários, quebras de sigilo, análise de celulares, documentos apreendidos e registros financeiros. Conforme o material levantado, o grupo teria utilizado contas de terceiros, saques fracionados e transferências bancárias para dificultar o rastreamento do dinheiro.
Ainda segundo a acusação, os valores movimentados ultrapassariam R$ 2,8 milhões, sendo parte deles destinados a despesas pessoais, pagamento de veículos, aluguel e custos eleitorais que não teriam sido declarados oficialmente.
O Ministério Público também aponta que as possíveis penas somadas podem ultrapassar 7 mil anos de prisão, considerando todos os crimes atribuídos e a participação individual de cada réu. As punições variam de acordo com o grau de envolvimento de cada investigado no suposto esquema.
O órgão ressalta que a denúncia foi apresentada com base em elementos considerados consistentes ao longo da investigação, mas reforça que o processo agora segue para a fase judicial, onde os acusados terão direito à ampla defesa e ao contraditório.




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