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Arapiraca,04/05/2026

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Nova lei endurece penas para furto, roubo e estelionato no Brasil

Mudança amplia punições e inclui crimes virtuais e furtos de celulares

Redação com Agência Brasil
Nova lei endurece penas para furto, roubo e estelionato no Brasil Foto: Divulgação

Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal e aumenta as penas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato em todo o país. A nova legislação também reforça punições para crimes cometidos pela internet e ações envolvendo serviços de telecomunicações.


As mudanças preveem aumento significativo nas penas. O furto simples passa a ter punição de um a seis anos de reclusão. Já o furto de celular, que antes era enquadrado como furto comum, agora terá pena de quatro a dez anos. No caso do furto praticado por meio eletrônico, a pena pode chegar a até dez anos de prisão.


Penas mais duras


A lei também endurece o tratamento para o roubo seguido de morte, conhecido como latrocínio, cuja pena mínima passa de 20 para 24 anos de reclusão. O estelionato passa a ter pena de um a cinco anos de prisão, além de multa, enquanto a receptação de produtos roubados aumenta para dois a seis anos de reclusão.


Outra mudança importante atinge crimes contra serviços de comunicação. A interrupção de serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos passa a ser punida com reclusão de dois a quatro anos, ampliando a resposta penal nesses casos.


Agravantes previstos


A nova legislação também estabelece agravantes. As penas poderão ser dobradas quando os crimes forem cometidos em situação de calamidade pública ou quando houver destruição ou ataque a equipamentos instalados em torres de telecomunicação.

Segundo o texto da lei, o objetivo é fortalecer o combate à criminalidade patrimonial e aos crimes digitais, que vêm crescendo nos últimos anos em todo o país.




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