Azul é condenada a indenizar cliente em R$ 3 mil após cancelar voo e reacomodá-lo em transporte terrestre
Foto: Divulgação A companhia aérea Azul foi condenada pelo juiz Nelson Tenório, do 5º Juizado Especial de Maceió, a pagar R$ 3 mil de danos morais a um cliente após cancelar um voo e reacomodá-lo em transporte terrestre. Além da compensação por danos morais, a empresa também deverá ressarcir o valor da passagem, de R$ 1.306,21. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (6) no Diário de Justiça Eletrônico.
O cliente, que tinha previsão de chegada às 10h30 em Recife para compromissos profissionais, chegou cerca de 12h40 após o horário original devido ao cancelamento do voo. A substituição do transporte aéreo por um trajeto de ônibus agravou ainda mais a situação, já que o passageiro estava se recuperando de uma lesão na perna. O tempo prolongado sentado no ônibus aumentou as dores, prejudicando seu estado de saúde.
Ao buscar explicações junto à companhia aérea, o cliente foi informado de que a Azul só tinha a obrigação de levá-lo ao destino final, sem outras compensações.
Em sua defesa, a Azul alegou que o cancelamento foi necessário devido a manutenção extraordinária da aeronave e que o transporte terrestre foi a solução mais rápida, já que o próximo voo sairia nove horas depois. Contudo, o juiz rejeitou a argumentação da companhia.
Na decisão, o magistrado afirmou que, embora a manutenção da aeronave possa ser considerada um evento extraordinário, ela faz parte dos riscos inerentes à atividade da empresa, e não exime a Azul do dever de indenizar o cliente. O juiz destacou ainda que a troca de meio de transporte, somada ao atraso e ao impacto nas condições de saúde do passageiro, foi além do mero aborrecimento, configurando um transtorno significativo.
"A substituição por transporte terrestre não corresponde ao serviço originalmente contratado, e isso não afasta o direito à restituição do valor pago", concluiu o juiz na sentença.




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