Justiça Eleitoral suspende posse de suplentes da Câmara de Maceió por infidelidade partidária
Foto: Divulgação A Justiça Eleitoral suspendeu a posse de dois suplentes da Câmara Municipal de Maceió (CMM) e proibiu a convocação de um terceiro. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Luciano Andrade de Souza, na última terça-feira (5), após constatar que os três haviam trocado de partido antes de assumirem o mandato.
O diretório estadual do Partido Progressista (PP) questionou as convocações feitas em abril, alegando que os suplentes João Victor Loureiro Pessoa Catunda e Pastor João Luiz haviam se filiado ao PSDB dias antes de serem chamados para ocupar as cadeiras. O terceiro suplente, Ronaldo Luz, também havia se filiado a outro partido.
O juiz entendeu que a troca de partido antes da posse configura infidelidade partidária, com base em um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a janela partidária não se aplica a suplentes que ainda não exercem o mandato.
A decisão suspendeu os efeitos das posses realizadas nos dias 13 e 14 de abril. A suplente Maria das Graças da Silva Dias, a Graça Dias, foi reconhecida como a legítima para ocupar a vaga, pois é a única entre os mais votados que permanece filiada ao PP.
O processo segue com a citação dos envolvidos para apresentação de defesa e manifestação do Ministério




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