Justiça Federal suspende concurso do Ifal em Administração após suspeita de quebra de impessoalidade no certame
Foto: Divulgação A Justiça Federal determinou, em decisão liminar, a suspensão do concurso público do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) para a área de Administração, referente à Oferta 2 do Edital nº 03/2026. A medida foi assinada pela 13ª Vara Federal de Alagoas após análise de uma ação movida por um candidato que contesta a legalidade da fase recursal da prova escrita.
De acordo com a decisão, existem elementos que exigem apuração mais aprofundada sobre possíveis irregularidades no processo seletivo. Entre os pontos citados estão supostos vínculos institucionais e funcionais entre integrantes da banca examinadora e uma candidata que apresentou aumento expressivo de pontuação após a etapa de recursos, além de sua participação em reuniões do Colégio de Dirigentes do Ifal antes da publicação do edital.
O magistrado ressaltou, no entanto, que a medida tem caráter preliminar e não representa conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades. A suspensão foi determinada como forma de preservar a utilidade do processo judicial e evitar que eventuais vícios sejam consolidados com a homologação do resultado final e possíveis nomeações.
A decisão também determinou a suspensão cautelar da classificação da candidata citada na ação até a completa análise dos fatos. O Ifal e a Comissão Permanente de Vestibular da Universidade Federal de Alagoas (Copeve/Ufal) foram notificados e deverão prestar esclarecimentos no decorrer do processo.
A suspensão atinge exclusivamente a área de Administração do edital. As demais áreas do concurso seguem com o cronograma normal e não foram afetadas pela decisão judicial.
O processo seguirá tramitando na Justiça Federal, com manifestação das instituições envolvidas, da candidata citada e acompanhamento do Ministério Público Federal, que foi acionado devido ao interesse público da investigação.




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