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Arapiraca,16/06/2026

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Plano de saúde deve custear cirurgia reparadora após bariátrica e pagar indenização em Alagoas

Redação
Plano de saúde deve custear cirurgia reparadora após bariátrica e pagar indenização em Alagoas Foto: Divulgação


A Justiça de Alagoas determinou que a operadora Unimed Maceió arque com os custos de uma cirurgia reparadora indicada a uma paciente que perdeu cerca de 44 quilos após procedimento bariátrico. A decisão também estabelece o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, após a negativa de cobertura do tratamento.


O caso foi analisado pelo juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível da Capital, que entendeu como indevida a recusa do plano de saúde em autorizar o procedimento e o uso de tecnologias médicas indicadas pela equipe responsável pelo acompanhamento da paciente.


Segundo o processo, após a perda expressiva de peso, a paciente passou a apresentar excesso de pele, quadro comum em pacientes bariátricos. A equipe médica recomendou a cirurgia reparadora como continuidade do tratamento da obesidade, visando reduzir riscos de infecções, dermatites e outras complicações decorrentes da condição.


Em sua defesa, a operadora alegou ausência de obrigação contratual para cobrir o procedimento e os materiais solicitados. No entanto, o magistrado destacou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a cobertura obrigatória quando a cirurgia reparadora faz parte do tratamento da obesidade mórbida.


Na decisão, o juiz ressaltou que as consequências da perda de peso vão além da estética, podendo afetar diretamente a saúde do paciente. Com isso, determinou a cobertura integral do procedimento e a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.






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