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Arapiraca,14/07/2026

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Moraes suspende por 90 dias visitas de Flávio Bolsonaro a Jair Bolsonaro após divulgação de carta

Redação com Agência Brasil
Moraes suspende por 90 dias visitas de Flávio Bolsonaro a Jair Bolsonaro após divulgação de carta Foto; Divulgação


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (13) a suspensão, por 90 dias, das visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar.

A decisão foi tomada após Flávio Bolsonaro publicar em suas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente. De acordo com Moraes, a divulgação do conteúdo desrespeitou a determinação judicial que proíbe Jair Bolsonaro de utilizar redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros.

Na decisão, o ministro destacou que o direito de visita deve ser utilizado dentro dos limites estabelecidos pela Justiça e afirmou que a publicação da carta caracterizou um desvio da finalidade da autorização concedida ao senador. Com isso, determinou a suspensão imediata das visitas pelo período de três meses.

Além da medida, Alexandre de Moraes concedeu prazo de 48 horas para que a defesa de Jair Bolsonaro apresente esclarecimentos sobre a publicação da carta e informe se houve participação ou autorização do ex-presidente para que o documento fosse divulgado nas redes sociais.

O ministro também encaminhou o caso ao Ministério Público Eleitoral, que poderá avaliar se há necessidade de adoção de medidas relacionadas ao período eleitoral.

Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por decisão da Justiça. A restrição foi concedida em razão de seu estado de saúde, após uma cirurgia e tratamento médico. A defesa do ex-presidente ainda poderá apresentar manifestação sobre a nova decisão do STF dentro do prazo estabelecido.

A suspensão das visitas de Flávio Bolsonaro representa mais um desdobramento das medidas cautelares impostas ao ex-presidente e reforça o entendimento do Supremo de que as restrições determinadas pela Justiça também abrangem manifestações públicas realizadas por terceiros em nome do investigado ou condenado.




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