TRE-AL determina retirada de publicação e suspende circulação de ônibus com imagem de JHC
Foto: Divulgação O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) concedeu uma decisão liminar determinando a remoção de uma publicação feita em um perfil nas redes sociais e a suspensão da circulação de um ônibus adesivado com a imagem do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC). A medida foi adotada após representação apresentada pelo MDB.
Na decisão, o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, desembargador Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, entendeu, em análise preliminar, que a exposição da fotografia do prefeito em grandes dimensões, acompanhada de seu nome, da sigla partidária e de referências ao Estado de Alagoas, pode configurar propaganda eleitoral antecipada.
O magistrado destacou que a forma de divulgação do veículo, somada à publicação nas redes sociais, produz efeito semelhante ao de um outdoor, modalidade de propaganda vedada pela legislação eleitoral brasileira. Com isso, determinou a retirada imediata do conteúdo publicado na internet e proibiu a circulação do ônibus até nova deliberação da Justiça Eleitoral.
A decisão tem caráter liminar e ainda será analisada no decorrer do processo. As partes envolvidas poderão apresentar suas manifestações antes do julgamento definitivo da ação.




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